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Da Redação
Curitiba agora é reconhecida legalmente como Capital Pró-Vida. Sancionada em 27 de agosto, a lei municipal 16.778/2026 estabelece como objetivos a valorização da vida em todas as suas fases e o fomento a políticas públicas de defesa da vida “desde a concepção até a morte natural”. A norma também prevê campanhas educativas e a integração de políticas públicas de saúde, assistência social e educação.
A lei tem caráter declaratório e não estabelece sanções ou proibições. Entre os cinco objetivos enumerados no texto estão fortalecer, apoiar e incentivar a valorização da vida; fomentar políticas públicas relacionadas à defesa da vida; desenvolver campanhas educativas; integrar ações públicas com foco na promoção da dignidade humana; e incentivar a adoção como alternativa à interrupção da gestação.
Quando a interrupção da gravidez é permitida no Brasil?
A legislação brasileira prevê situações específicas em que a interrupção da gravidez pode ocorrer sem punição penal. O Código Penal estabelece duas hipóteses: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro, mediante o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que a interrupção da gestação de feto com anencefalia não constitui crime. Anencefalia é uma malformação congênita grave caracterizada pela ausência de partes do cérebro e do crânio e incompatível com a sobrevivência prolongada após o nascimento.
Capital Pró-Vida gerou debate na Câmara de Curitiba
A proposta que originou a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em duas votações (005.00364.2025). No primeiro turno, em 30 de junho, recebeu 26 votos favoráveis e 5 contrários. Na votação definitiva, realizada em 3 de agosto, foram 21 votos favoráveis e 6 contrários.
Durante a discussão em Plenário, os argumentos favoráveis se concentraram no caráter declaratório da proposta e na possibilidade de o reconhecimento estimular políticas de acolhimento a gestantes em situação de vulnerabilidade, campanhas educativas, adoção e ações integradas entre saúde, assistência social e educação. Também foi defendido que a medida não cria proibições, não restringe direitos e não modifica as situações em que a interrupção da gravidez é autorizada pela legislação federal.
Entre os argumentos contrários, foram levantados questionamentos sobre os possíveis reflexos do reconhecimento nas políticas de direitos reprodutivos e no acesso aos casos de aborto previstos em lei. Também foram discutidas a constitucionalidade das expressões “desde a concepção” e “até a morte natural”, a laicidade do Estado e a possibilidade de uma norma declaratória ser utilizada como fundamento para políticas restritivas. Durante o debate, foi citada manifestação da Defensoria Pública do Paraná contrária à proposta.
Lei da Capital Pró-Vida foi adotada por vereadores
A lei municipal 16.778/2026 foi originalmente protocolada pela Delegada Tathiana Guzella (PL). Durante a tramitação na Câmara, outros parlamentares aderiram à proposição como coautores. A norma tem também a autoria de Indiara Barbosa (Novo), Fernando Klinger (PL), Meri Martins (Republicanos), João Bettega (PL), Guilherme Kilter (Novo), Carlise Kwiatkowski (PL), Hernani (Republicanos), Rafaela Lupion (PSD), Tiago Zeglin (MDB), Bruno Rossi (Agir), Eder Borges (Novo), além dos ex-vereadores Toninho da Farmácia e Bruno Secco. A norma foi sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel em 27 de agosto de 2026, data em que entrou em vigor.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques

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