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Quinta-feira, 05 de Marco de 2026

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Cármen Lúcia afasta restrição à participação de atletas trans nas finais da Copa do Brasil de Vôlei

Em liminar, a ministra fornece que a lei de Londrina, onde ocorre o evento, cria restrição que ofende a fiscalização da Corte

Cármen Lúcia afasta restrição à participação de atletas trans nas finais da Copa do Brasil de Vôlei
CSN - foto:STF
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CSN - Central Sul de Notícias

Da Redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para evitar a restrição à participação de atletas transgêneros na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR), nesta sexta-feira (27) e no sábado (28). A decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 91022 , atende a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). 

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No STF, a CBV alega que a Lei Municipal 13.770/2024 de Londrina proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Segundo a entidade, em decorrência da lei local, a participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no Ginásio do Moringão. 

A confederação sustenta que a legislação municipal viola decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades esportivas para se autorregular, além de significativos importantes em que a Corte assegurou direitos às pessoas transgêneros. 

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernarem e se autonormatizarem. No caso, ela obteve que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de competições trans, com base em critérios técnicos e jurídicos alinhados às diretrizes internacionais. 

A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e promoção de dignidade humana”, desenhada no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF. 

Diante da urgência, em razão da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade – inclusive a possibilidade de banimento de um desportista da competição –, a ministra previamente preenchidas os requisitos para a concessão da liminar. 

Leia a integral da decisão .

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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