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Da Redação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para evitar a restrição à participação de atletas transgêneros na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR), nesta sexta-feira (27) e no sábado (28). A decisão, proferida na Reclamação (Rcl) 91022 , atende a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
No STF, a CBV alega que a Lei Municipal 13.770/2024 de Londrina proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições disputadas em equipamentos públicos municipais. Segundo a entidade, em decorrência da lei local, a participação da atleta Tifanny Abreu, que preenche todos os requisitos do regulamento da CBV, poderia resultar na aplicação de multa à organização e até mesmo na perda do alvará concedido para a realização da competição no Ginásio do Moringão.
A confederação sustenta que a legislação municipal viola decisões vinculantes do STF sobre a autonomia constitucional das entidades esportivas para se autorregular, além de significativos importantes em que a Corte assegurou direitos às pessoas transgêneros.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o STF, no julgamento da ADI 7580, ressaltou a autonomia das organizações esportivas para se autogovernarem e se autonormatizarem. No caso, ela obteve que a confederação esportiva tem regulamento próprio, com política específica para a participação de competições trans, com base em critérios técnicos e jurídicos alinhados às diretrizes internacionais.
A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e promoção de dignidade humana”, desenhada no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF.
Diante da urgência, em razão da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade – inclusive a possibilidade de banimento de um desportista da competição –, a ministra previamente preenchidas os requisitos para a concessão da liminar.
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