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Domingo, 09 de Novembro de 2025

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Famílias oferecem lares temporários para crianças com medida protetiva

Curitiba. Criado em 2019, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora já atendeu 104 crianças e adolescentes.

Famílias oferecem lares temporários para crianças com medida protetiva
CSN - FAS promove 2º Encontro Regionalizado do Serviço de Familia Acolhedora. Curitiba. Foto: Sandra Lima/FAS
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CSN - Central Sul de Notícias - Secom

Da Redação

Mãe de uma adolescente de 15 anos, Angela Rosemari da Costa, 57 anos, é uma das curitibanas habilitadas pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, coordenado pela Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba. O serviço oferece lares temporários para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por medida protetiva determinada pela Justiça.

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Desde que se cadastrou, em 2019, Angela já acolheu cinco crianças, com idades entre 13 dias e 3 anos. Atualmente, ela cuida de uma menina de 1 ano e 10 meses, que vive com ela desde novembro de 2024.

“Eu amo criança, elas me fazem muito feliz. Elas me fazem mais bem do que eu faço a elas”, contou. Apesar de saber que o acolhimento é temporário, ela reconhece o impacto afetivo que cada chegada e partida gera. “Quando eles vão embora eu sofro muito, mas depois vem mais um e preenche aquele vazio. As famílias são tão boas que deixam ver, mandam vídeos, fotos. Eu visito. Isso acalma o coração.”

Encontro regional

Angela compartilhou sua história durante o 2.º Encontro Regionalizado do Serviço de Família Acolhedora, realizado nesta terça-feira (5/8), no auditório da Rua da Cidadania de Santa Felicidade. O evento reuniu lideranças comunitárias, representantes da rede de proteção socioassistencial, conselheiros tutelares e a equipe da Acridas, organização social parceira da Prefeitura na execução do serviço.

A coordenadora de Alta Complexidade da Diretoria de Proteção Social Especial da FAS, Carla de Souza, explicou que os encontros têm o objetivo de disseminar informações e ampliar o conhecimento sobre o serviço.

“Queremos que mais pessoas conheçam o Família Acolhedora e se tornem multiplicadoras dessa informação em seus locais de trabalho, entre amigos e na comunidade”, afirma Carla. “Além dos encontros, temos feito ações de divulgação em espaços privados e igrejas.”

Impacto social

A psicóloga e pedagoga Andrea Luchesi Bonfim, coordenadora de Acolhimento Familiar da Acridas, destacou a importância do serviço para a sociedade. Atualmente, 23 famílias estão habilitadas, mas a organização dispõe de 30 vagas.

“Precisamos que o Família Acolhedora seja amplamente conhecido, independentemente do número de pessoas dispostas a acolher. Esse serviço é um chamado de amor que, a longo prazo, gera impacto para toda a sociedade”, enfatiza.

Ambiente familiar

Criado em 2019, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora já atendeu  104 crianças e adolescentes. A proposta é oferecer uma alternativa ao acolhimento institucional, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária em um ambiente familiar.

Atualmente, 16 famílias estão acolhendo 17 crianças e adolescentes. As famílias participantes recebem um subsídio mensal de R$ 998 para custear despesas básicas da criança ou adolescente acolhido.

Como participar

Para fazer parte do serviço, os interessados devem preencher o Formulário de Cadastro de Família Acolhedora no site da FAS. Entre os critérios estão residir em Curitiba ou Região Metropolitana, ter mais de 21 anos, não possuir cadastro ativo de intenção de adoção, não fazer uso de substâncias psicoativas, estar em boas condições de saúde física e mental e ter a concordância dos demais membros da família.

Depois disso a Acridas entra em contato com os inscritos para iniciar o processo de capacitação e habilitação, que inclui oito encontros formativos, avaliações psicológicas e psiquiátricas. A equipe técnica traça um perfil para identificar a faixa etária mais adequada para cada família.

Segundo Andrea Bonfim, o acompanhamento é constante. “A equipe da Acridas oferece todo o suporte necessário, com orientações, escuta qualificada e auxílio nos encaminhamentos feitos para a criança ou adolescente acolhido.”

O acolhimento ocorre somente quando há solicitação das autoridades competentes, como Ministério Público ou Conselho Tutelar, em casos de abandono, maus-tratos, negligência ou suspensão do vínculo familiar.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - Secom
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