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Domingo, 12 de Outubro de 2025

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Justiça aplica a Convenção de Haia e devolve criança para mãe vietnamita

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ E TJPR APLICAM A CONVENÇÃO DE HAIA E DEVOLVEM CRIANÇA PARA MÃE VIETNAMITA

Justiça aplica a Convenção de Haia e devolve criança para mãe vietnamita
CSN - Foto: TJPR
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Da Redação

A Justiça Federal do Paraná (JFPR), com apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), aplicou a Convenção de Haia e determinou a restituição de uma criança para sua mãe vietnamita. O caso, julgado pela 1ª Vara Federal de Curitiba, envolveu uma criança nascida no Japão, filho de pai brasileiro e mãe vietnamita, trazida ao Brasil pelo pai sem o consentimento da mãe e deixada sob os cuidados dos tios paternos.  

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O TJPR firmou recentemente o Acordo de Cooperação Técnica nº 11750084 com a JFPR, formalizando a atuação conjunta em casos de subtração internacional de crianças e adolescentes, conhecidos como sequestro internacional de crianças, regulamentados pela Convenção de Haia de 1980, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 3.413/2000. 

Atuação da CEJA-TJPR 

O convênio, com vigência de 60 meses, foi assinado pela desembargadora Lidia Maejima, presidente do TJPR, e pela juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretora do foro da Seção Judiciária do Paraná. Ele formaliza uma prática já realizada, permitindo que equipes técnicas do TJPR realizem avaliações psicossociais e depoimentos especiais de crianças e adolescentes, oferecendo suporte técnico à Justiça Federal e garantindo decisões fundamentadas no melhor interesse da criança. 

As avaliações psicossociais são realizadas pela equipe técnica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (CEJA-TJPR). Quando houver impossibilidade de atuação das equipes do TJPR, profissionais cadastrados no Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), com credencial de apoio externo, podem ser indicados, garantindo continuidade e qualidade técnica no atendimento. 

Caso concreto de restituição internacional 

A ação de busca, apreensão e restituição da criança foi ajuizada pela União em março deste ano, com fundamento na Convenção de Haia. Durante o processo, a equipe multiprofissional da CEJA-TJPR realizou perícia, constatando que não havia risco grave no retorno da criança ao país de residência habitual, ressaltando que ela não estava adaptada à nova realidade e sentia falta da mãe, sua principal cuidadora desde o nascimento. 

No dia 26/09, a criança foi restituída à mãe em ato que contou com a presença de representantes da Justiça Federal, da CEJA-TJPR, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da defesa do pai. Pelo TJPR, participaram a coordenadora e assistente social Liselis Izar e a psicóloga judiciária Ana Paula Rossito Mantoan, ambas da CEJA-TJPR. 

Convenção de Haia 

O Brasil aderiu à Convenção de Haia, internalizada por meio de decreto em abril de 2000, assumindo a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para promover a restituição ao país de residência habitual de crianças e adolescentes ilicitamente transferidos para o território nacional ou nele retidos indevidamente.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - TJPR
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