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Domingo, 12 de Outubro de 2025

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Lula sanciona leis contra automutilação e suicídio

Com a sanção, estabelecimentos de ensino devem notificar casos de violência autoprovocada aos conselhos tutelares. Política foi ampliada para considerar necessidades de pessoas com deficiência e transtornos mentais

Lula sanciona leis contra automutilação e suicídio
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Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis que fortalecem o combate e a prevenção de casos de automutilação e suicídio. Os textos foram publicados na edição desta terça-feira, 7 de outubro, do Diário Oficial da União. A Lei nº 15.231/2025 determina aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de notificar casos de violência ocorridos no ambiente escolar aos conselhos tutelares. A Lei nº 15.232/2025 institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e prevê ações às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada.

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A primeira lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece que seja promovida a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

O esforço envolve estados, municípios e o Distrito Federal, em especial os estabelecimentos de ensino, de saúde e de medicina legal, para que subsidiem a formulação de políticas e tomadas de decisão.

Outro ponto determina que seja apresentada a relação dos alunos com quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei (o estudante não deve se ausentar da escola por 15 dias). A medida contribui para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental e da vida de crianças e adolescentes. De acordo com dados do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, entre 2010 e 2019, aumento de 81% na mortalidade de adolescentes por suicídio.

POLÍTICA NACIONAL — Paralelamente, a Lei 15.232 obriga o Poder Público a considerar, na prevenção do suicídio, as necessidades e peculiaridades de pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada. Com a medida, é acrescentado aos objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, criada em 2019, a promoção de ações direcionadas a pessoas com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam a predisposição a transtornos e sofrimento psíquico.

OLHAR ATENTO – Tem sido observado nesta parcela da população um aumento de registros de suicídio. Entre 2015 e 2022, o número de notificações de tentativas de suicídio entre pessoas com deficiência cresceu mais de 30%, especialmente entre pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista. Com a sanção presidencial, os Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência que souberem de casos de violência autoprovocada devem comunicar imediatamente à autoridade de saúde.

ASSINATURAS — As duas leis levam também as assinaturas do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e da ministra Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania). Além deles, a Lei Nº 15.231 tem a assinatura do ministro Camilo Santana (Educação), enquanto a Lei Nº 15.232 é endossada pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde).

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - Brasil
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