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Segunda-feira, 25 de Maio de 2026

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OAB questiona lei que barra recuperação judicial a devedor contumaz

Entidade argumenta que a norma fere pilares da ordem econômica e do acesso à Justiça

OAB questiona lei que barra recuperação judicial a devedor contumaz
CSN - Foto: OAB
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CSN - Central Sul de Notícias - ergaomnes.net.br - STF - Suélen Pires

Da Redação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho do Código de Defesa do Contribuinte que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943  foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

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Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos graves sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias. 

Outro argumento é o de que a medida, criada sob pretexto de combater a inadimplência contumaz, exige pilares essenciais da ordem econômica e do sistema de Justiça, como a livre iniciativa, o exercício da propriedade com função social e a atuação do Poder Judiciário. 

Ao pedir liminar para suspender o dispositivo, a OAB sustenta que uma eventual declaração posterior de inconstitucionalidade não será capaz de restaurar empresas já extintas nem recompor o valor econômico dissipado. 

(/CR//CF) 

 

 
 
FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - OAB
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