Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 17 de Julho 2026
Notícias/Mundo Jurídico - Erga Omnes -

STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis

Decisão do colegiado manteve entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre tema

STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis
CSN - Decisão do colegiado manteve entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre tema
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

CSN - Central Sul de Notícias - ergaomnes.net.br - STF

Da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic como referência válida para a correção monetária e o cálculo de juros de mora em dívidas civis. Esse tipo de dívida abrange contratos, empréstimos e indenizações entre particulares.

Publicidade

Leia Também:

O tema foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1558191. O relator, ministro André Mendonça, destacou que o STF já reconhece a Selic como referência tanto para atualização de valores quanto para juros de mora, conforme previsto no Código Civil de 2002. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da Turma.

O Código Civil determina que, quando não forem definidos em contrato, não tiverem taxa estipulada ou, ainda, quando decorrerem de previsão legal, os juros moratórios devem seguir a taxa aplicada à mora no pagamento de impostos federais. Atualmente, essa taxa é a Selic.

Caso concreto

No caso concreto, uma mulher pedia a aplicação de juros de 1% ao mês, com base no Código Tributário Nacional (CTN), sobre a indenização de R$ 20 mil que lhe foi concedida. Ela sofreu uma lesão na coluna e precisou se afastar do trabalho depois de ser arremessada de um ônibus em 2013, quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-mola.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia estipulado a cobrança de juros com base no CTN. A empresa de ônibus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o índice correto seria a taxa Selic. A vítima recorreu então ao STF, mas teve o pedido negado.

A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 12/9.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
CSN - Central Sul de Notícias

Publicado por:

CSN - Central Sul de Notícias

A Central Sul de Notícias é uma moderna e conceituada agência de jornalismo do sul do país. Estamos presentes nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de realizarmos cobertura jornalística no Brasil e No Mundo.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp CSN - Central Sul de Notícias
A CSN agradece o seu contato. Como podemos ajudar....
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR