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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

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STF desobriga compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações

Por maioria, Plenário não confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino

STF desobriga compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações
CSN - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, restabelecer a norma que dispensa as empresas de telecomunicações da obrigação de compartilhar torres transmissoras. A decisão foi tomada na análise de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, na sessão virtual encerrada em 24/6. Por 8 votos a 3, o Plenário não confirmou uma decisão provisória do ministro Flávio Dino, relator da ação.

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Na ADI, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) questiona trecho da Lei 14.173/2021 que revogou um dispositivo de lei de 2009 que obrigava o compartilhamento de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizassem estações transmissoras de radiocomunicação quando a distância entre elas fosse inferior a 500 metros. Em 18 de setembro, na liminar, Dino suspendeu esse dispositivo, na prática restabelecendo a norma anterior. Agora, o Plenário manteve a validade da alteração legislativa.  

Sem jabuti 

A maioria seguiu a divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal. Para ele, não houve irregularidade na aprovação da medida pelo Congresso, e o caso não se trata de um “jabuti”. O termo é usado quando há aprovação de uma emenda parlamentar sem relação com o tema debatido na proposta de lei.  A norma que revogou o dever de compartilhamento das torres resultou de um projeto de lei de conversão de uma medida provisória que tratava da desoneração tributária dos serviços de banda larga por satélite. 

Barroso também descartou inconstitucionalidades no teor do dispositivo. Conforme o ministro, a revogação faz parte de um conjunto de mudanças legislativas voltadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações no contexto da implantação da tecnologia 5G. A seu ver, a imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor e atrapalhar a sua expansão. Outro ponto rejeitado foi o alegado prejuízo ao meio ambiente.   

Seguiram o voto de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. 

Relator  

Ficaram vencidos o relator, Flávio Dino, e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Para Dino, a revogação do compartilhamento provoca um grave retrocesso socioambiental, porque tende a multiplicar as infraestruturas de solo, causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais. 

(Lucas Mendes/CR//CF) 

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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