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Segunda-feira, 14 de Setembro 2026
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STF: Fachin retira relatoria de Mendonça e envia investigação à Presidência da Corte

Despacho de Edson Fachin determina que a Petição 16.662 passe a tramitar sob a relatoria da Presidência do Supremo; decisão também alcança processos relacionados ao caso

STF: Fachin retira relatoria de Mendonça e envia investigação à Presidência da Corte
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CSN - Central Sul de Notícias - Reportagem Especial - jornalista Douglas de Souza

Da Redação

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O  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a transferência da relatoria da Petição 16.662/DF para a Presidência da Corte e encaminhou ao gabinete presidencial outros processos relacionados ao caso.

A decisão foi assinada em 12 de setembro de 2026 e está relacionada a uma determinação anterior do próprio ministro Fachin, proferida em 9 de setembro, que estabeleceu a suspensão de procedimentos que tratem de eventual investigação envolvendo integrantes do Supremo Tribunal Federal.

O despacho tem como ponto central a Petição 16.704/DF e menciona expressamente uma decisão do ministro André Mendonça na Petição 16.662. Mendonça havia determinado o tratamento autônomo de uma Informação de Polícia Judiciária encaminhada pela autoridade policial, após a identificação de elementos que, segundo o magistrado, justificariam a apreciação da matéria pelo Plenário do STF.

André Mendonça havia liberado o caso para julgamento

Segundo o despacho reproduzido por Fachin, a Petição 16.662 foi criada justamente para permitir que as informações encaminhadas pela autoridade policial fossem analisadas de forma autônoma pelo Plenário do Supremo.

Mendonça fundamentou sua decisão no artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF e no artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

O ministro também registrou que havia liberado o processo para julgamento pelo colegiado maior da Corte em 6 de setembro de 2026. O procedimento, entretanto, sofreu uma mudança após decisão posterior da Presidência do STF.

Em 9 de setembro, Fachin determinou a suspensão de “todo e qualquer procedimento que verse sobre potencial investigação em face de integrantes deste Supremo Tribunal Federal”, estabelecendo ainda que esses procedimentos deveriam ser encaminhados preliminarmente à Presidência da Corte.

Foi com base nessa determinação que Mendonça encaminhou os autos da Petição 16.662 à Presidência.

Fachin determina mudança de relatoria

No despacho de 12 de setembro, Fachin foi além da simples remessa dos autos.

Considerando o fundamento utilizado por Mendonça e também uma manifestação apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes dentro da Petição 16.704, o presidente do STF determinou a remessa à Presidência das Petições 15.041 e 15.556, juntamente com todos os processos relacionados a elas.

A decisão altera, ainda, a condução da Petição 16.662.

Fachin determinou que a Secretaria Judiciária substituísse a relatoria do processo, retirando o caso do ministro André Mendonça e atribuindo a relatoria à própria Presidência do Supremo.

A medida foi fundamentada no artigo 13, inciso XV, do Regimento Interno do STF.

Possibilidade de impedimento entra no centro da discussão

Um dos trechos mais relevantes do despacho está relacionado ao artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Fachin afirma que o resultado da deliberação da Petição 16.662 pode eventualmente levar à aplicação desse dispositivo legal.

O artigo trata de hipóteses de impedimento de magistrados. A referência feita pelo presidente do Supremo acrescenta uma dimensão processual importante ao caso, pois indica que o resultado da análise do procedimento poderá produzir consequências sobre a participação de integrantes da Corte na apreciação da matéria.

A decisão, portanto, não representa apenas uma mudança administrativa de relatoria. Ela interfere diretamente na forma como um conjunto de procedimentos envolvendo possíveis investigações de integrantes do próprio Supremo deverá tramitar.

Um processo que chegou ao Plenário agora passa à Presidência

A sequência dos atos revela uma mudança significativa no percurso da Petição 16.662.

Inicialmente, o ministro André Mendonça determinou que determinadas informações policiais fossem separadas do processo original para receber tratamento autônomo. A justificativa foi a existência de elementos que, segundo a decisão, exigiriam a observância de regras específicas do Regimento Interno do STF.

Posteriormente, Mendonça liberou a matéria para julgamento pelo Plenário.

Em seguida, porém, a Presidência do Supremo determinou a suspensão de procedimentos relacionados a potenciais investigações de ministros da Corte e ordenou que esses casos fossem remetidos à própria Presidência.

Agora, pelo despacho de 12 de setembro, Fachin formaliza a substituição da relatoria da Petição 16.662 e centraliza também os processos relacionados.

O que está em jogo

A decisão coloca sob a Presidência do Supremo um conjunto de procedimentos que, segundo os próprios documentos citados no despacho, envolvem informações de polícia judiciária e possível investigação relacionada a integrante da Corte.

O caso ganha especial relevância institucional porque envolve, simultaneamente, investigação, competência, relatoria, eventual impedimento e julgamento pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

O despacho de Fachin não apresenta, no documento reproduzido, uma conclusão sobre a existência ou não de irregularidades envolvendo qualquer ministro. A decisão trata essencialmente da tramitação dos procedimentos e da definição de quem deverá conduzi-los.

A partir de agora, caberá à Presidência do STF examinar os autos e definir os próximos passos processuais, inclusive diante da possibilidade de aplicação das regras de impedimento mencionadas na decisão.

Central Sul de Notícias — Jornalismo independente, informação confiável.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF

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