Central Sul de Notícias - no Brasil e no Mundo

Sexta-feira, 15 de Maio de 2026

Notícias/Mundo Jurídico - Erga Omnes -

STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf

Decisão do ministro Alexandre de Moraes se aplica às decisões da Justiça e das CPIs

STF fixa regras para uso de relatórios do Coaf
CSN - Foto: Antonio Augusto/STF
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

CSN - Central Sul de Notícias - STF

Da Redação

Em liminar concedido na sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), distribuiu uma série de critérios para a requisição e a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário  (RE) 1537165 , com repercussão geral (Tema 1404), o descumprimento dos requisitos torna ilícitas as produções produzidas. Também ficou definido que os litígios se aplicam aos pedidos judiciais ou de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). 

Publicidade

Leia Também:

A partir da liminar, os RIFs só poderão ser requisitados ao Coaf se houver investigação criminal formalmente instaurada (pela Polícia ou pelo Ministério Público) ou processo administrativo sancionador, como os destinados a apurar atos ilícitos (especialmente lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial ou ilícitos financeiros correlatos) e aplicar sanções.  

“Pesca probatória” 

O relatório também não poderá ser a primeira ou a única medida da investigação, sob pena de configuração de “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas, sem um fato específico, evitando concreto ou delimitação clara do que se pretende encontrar. As requisições deverão identificar o investigado e indicar expressamente se se trata de pessoa física ou jurídica. Além disso, deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao RIF, evidenciando a pertinência temática entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento.  

“Epidemia” 

Motivada por novas informações trazidas aos autos pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), a decisão amplia liminar anteriormente concedida pelo relator para suspender todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf. Segundo o IDDD, ocorreria uma “epidemia” de utilização indevida de RIFs por agentes estatais no âmbito da “Operação Bazar” (que investiga corrupção policial para proteção de ações de lavagem de dinheiro em São Paulo), inclusive com casos de constrangimento e extorsão.  

Para o relator, a ausência de balizas constitucionais claras permitiu a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira para a prospecção patrimonial indiscriminada e espaço aberto para abusos. Segundo ele, o fato de o mérito do RE ainda não ter sido julgado não pode ser usado para legitimar a multiplicação de abusos. “Ao contrário, a indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, afirmou o ministro. 

A data do julgamento do mérito do Tema 1404 ainda será agendada. 

Leia a integral da decisão . 

(Pedro Rocha/CR//CF) 

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
Comentários:
CSN - Central Sul de Notícias

Publicado por:

CSN - Central Sul de Notícias

A Central Sul de Notícias é uma moderna e conceituada agência de jornalismo do sul do país. Estamos presentes nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além de realizarmos cobertura jornalística no Brasil e No Mundo.

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

A CSN agradece o seu contato. Como podemos ajudar....