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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

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STF julga ação sobre omissões do SUS no atendimento a pessoas trans

Relator da ação, ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em que determina a adoção de providências pelo Ministério da Saúde.

STF julga ação sobre omissões do SUS no atendimento a pessoas trans
CSN - Foto: Daniel Arroyo/Ponte Jornalismo
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CSN - Central Sul de Notícias - STF

Da Redação

Está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12), uma ação em que se discutem supostas omissões no Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transexuais e travestis. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que aponta entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) que impediriam o acesso desse grupo ao atendimento de saúde.

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Segundo o partido, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero não conseguiam ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar (provisória e urgente) em 2021 para determinar ao Ministério da Saúde que adote medidas necessárias para garantir o agendamento de consultas no SUS em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia independentemente da identidade de gênero da pessoa atendida.

Mendes também ordenou que a pasta informasse às secretarias estaduais e municipais e aos demais órgãos vinculados ao SUS para fazerem as alterações necessárias para garantir esses atendimentos. Na decisão, o ministro destacou a necessidade de garantir o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e com as necessidades da pessoa. Ressaltou, ainda, que o direito social à saúde é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. "Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero", reforçou.

A ação foi levada a julgamento do Plenário em sessão virtual, mas o ministro Nunes Marques apresentou pediu destaque, e a discussão foi encaminhada para sessão presencial.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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