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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
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STF reabre investigações para apurar interferência de Bolsonaro na PF

PGR considera necessário ampliar as investigações para verificar se houve uso indevido da estrutura do Estado

STF reabre investigações para apurar interferência de Bolsonaro na PF
CSN - Foto: STF
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Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reabrir as investigações no Inquérito (INQ) 4831 , que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política de Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) quando ocupava a Presidência da República. 

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O inquérito apurou fatos que configurariam os crimes de falsidade ideológica, cooperação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, supervisão de justiça e supervisão passiva privilegiada. As investigações envolvem a alteração feita por Bolsonaro na direção-geral da PF e seus pedidos para mudar a chefia nas superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.  

Maior amplitude da investigação  

Em setembro de 2022, a PGR exigia o arquivamento do inquérito, para considerar, na ocasião, que essas condutas não configuravam crime. Em 15 de outubro de 2025, em nova manifestação, a PGR considerando que a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados.  

Segundo o órgão, as declarações de Sérgio Moro, dadas em abril de 2020, sugerem que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como objetivo a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos.  

A partir das declarações de Moro e dos diálogos de WhatsApp entre ele e Bolsonaro, a PGR considera imprescindível verificar se houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, como o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados seguros. 

Leia a íntegra do despacho .  

(Pedro Rocha/AD//CF)  

 

 

 
Supremo Tribunal Federal
FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
CSN - Central Sul de Notícias

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