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Sexta-feira, 15 de Maio de 2026

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STF revoga prorrogação da CPMI do INSS

O entendimento da maioria é de que a continuidade dos IPCs além do prazo estabelecido inicialmente deve ser decidida pelo Congresso Nacional

STF revoga prorrogação da CPMI do INSS
CSN - Foto:STF
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CSN - Central Sul de Notícias - ergaomnes.net.br - STF - Pedro Rocha

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta quinta-feira (26), um pedido de prorrogação do funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, o Plenário é atualmente que a prorrogação de CPIs é um ato interno do Congresso Nacional.  

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No dia 23, o ministro André Mendonça havia deferido liminar no Mandado de Segurança  (MS) 40.799  para que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorrogassem o funcionamento da comissão. No pedido, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) e os deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) alegaram omissão do presidente do Congresso Nacional em atender seu requisito e pedir a prorrogação dos trabalhos, prevista para se encerrar no próximo sábado (28). Na sessão de hoje, o Plenário decidiu converter o exame do referendo em julgamento do mérito e negar o MS, consequentemente derrubando a liminar. 

Confira, abaixo, um resumo dos votos. 

Flávio Dino 

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Flávio Dino testemunhou que a Constituição garantiu à minoria parlamentar apenas o direito à criação da CPI, cabendo ao próprio Parlamento definir o seu destino e regular o seu funcionamento. Dessa forma, para ele, não há direito constitucional da minoria parlamentar à prorrogação da CPMI, e o Judiciário só pode intervir na interpretação e na aplicação de normas internacionais do Parlamento quando há violação ao texto constitucional. 

Dino destacou que a investigação não é função típica do Poder Legislativo e, por esse motivo, está limitada ao que a Constituição estabelece, ou seja, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. “Prazo certo não se compatibiliza com essa ideia de prorrogações sucessivas”, afirmou. 

Segundo o ministro, na ausência de regra na Constituição sobre prorrogação de CPIs, qualquer solução sobre a ampliação dos trabalhos deve constar do Regimento Comum do Congresso Nacional. Nesse sentido, a Lei 1.579/1952 condiciona a prorrogação à deliberação da respectiva Casa legislativa, e o Regimento Comum do Congresso Nacional prevê de forma clara que, esgotado o prazo, os trabalhos da comissão se encerram, com a apresentação do parecer, ainda que oralmente.  

Alexandre de Moraes 

Para o ministro Alexandre de Mores, a prorrogação é um direito da maioria, e ampliar o direito da minoria de instaurar uma comissão para autorizar sucessivas prorrogações seria ignorar a regra constitucional que estabelece seu funcionamento por prazo determinado.  

Cristiano Zanin   

Para o ministro Zanin, a prorrogação da CPMI tem natureza jurídica distinta do ato de instalação, e os requisitos regimentais não autorizam sua equiparação automática. A seu ver, diante da ausência de investigação consolidada da Corte sobre a matéria, o princípio da separação de Poderes recomenda deferência à interpretação das próprias Casas legislativas. 

Nunes Marques 

Segundo o ministro Nunes Marques, a questão diz respeito ao parlamento e, portanto, os arranjos sobre o funcionamento das CPIs devem se dar no âmbito das Casas legislativas, por meio de seus regimentos.  

Dias Toffoli 

Para o ministro, a prorrogação ou o término do funcionamento das CPIs é da competência do parlamento. Ele observou que, em razão da separação de Poderes, o Judiciário não pode determinar se o Congresso delibera sobre um assunto que é sua prerrogativa. 

Cármen Lúcia 

A ministra Cármen Lúcia destacou a importância do trabalho das CPIs, inclusive do INSS, que apura os danos causados ​​aos aposentados e pensionistas. Mas considere que, embora os trabalhos possam ser prorrogados, não há direito de ampliação automática do prazo. A medida deve obedecer às regras internas do Congresso Nacional, o que afasta a intervenção judicial.  

Gilmar Mendes 

Para o decano do STF, a definição sobre prorrogação de CPIs é um ato do Congresso Nacional. Ele observou que o STF tem a importação no sentido da autonomia do Poder Legislativo para organizar seu funcionamento e que os atos internos do Parlamento têm presunção de constitucionalidade. Lembrou ainda que, com os mesmos fundamentos, rejeitou o pedido do ex-deputado Eduardo Bolsonaro para impedir a prorrogação da CPMI das Fake News. 

Edson Fachin 

Para o presidente do STF, o fato de ser questão interna do Congresso Nacional não impede a atuação do STF, caso haja violação da Constituição. Mas, no caso específico, Fachin considera que não há direito líquido e certo da minoria parlamentar de obter a prorrogação automática de CPIs. 

André Mendonça 

O ministro André Mendonça, relator do MS, reiterou seu entendimento de que, se primeiro são necessários os requisitos constitucionais, a obtenção e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político sobre a conveniência da prorrogação. A seu ver, omissão da Presidência do Congresso em ler a exigência de prorrogação viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. Ele propôs a prorrogação dos trabalhos por até 60 dias.   

Luiz Fux 

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, por considerar que a criação da CPI é um direito fundamental da minoria parlamentar. Para Fux, a prorrogação do funcionamento também é prerrogativa da minoria, que, caso contrário, perderia a garantia constitucional de apurar determinados acontecimentos. 

 

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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