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Domingo, 20 de Abril de 2025

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STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas em Marabá

Área ocupada abriga mais de 200 famílias em situação de vulnerabilidade

STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas em Marabá
CSN - ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Andressa Anholete/STF
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CSN - Central Sul de Notícias - Erga Omnes - Gustavo Aguiar -STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias em um complexo formado por quatro fazendas no Município de Marabá (PA). A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Reclamação (Rcl) 77740.

Autora da ação no STF, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) alega que a decisão da Vara Agrária de Marabá, ao determinar a reintegração de posse contra várias famílias em situação de vulnerabilidade, não obedeceu ao regime de transição para a retomada de desocupações coletivas instituído pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

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No regime fixado pelo STF, entre outras medidas, estão a instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e a realização de inspeções judiciais e audiências de mediação. As remoções devem ter aviso prévio, prazo razoável para desocupação e encaminhamento dos desabrigados para habitações que respeitem o direito à moradia, sem separar famílias.

No caso dos autos, a Justiça do Pará havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a efetivação de depósito judicial de R$ 80 milhões, até 15/3/2025, referente à proposta de aquisição da área em conflito, localizada no Complexo Miranda ou Complexo Pé de Pequi. Caso essa providência não se concretizasse, a desocupação deveria ocorrer nesta segunda-feira (31/3).

Famílias vulneráveis

Para o ministro Nunes Marques, apesar de a Justiça estadual ter estabelecido uma série de medidas para cumprir o regime de transição determinado pelo STF, o prazo de 15 dias lhe pareceu muito curto para a para a realocação de mais 200 famílias.

Além disso, a seu ver, a urgência para a concessão de liminar estava evidenciada pela iminência da desocupação de famílias vulneráveis em condições potencialmente ofensivas a seus direitos constitucionais.

Leia a íntegra da decisão.

 

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias- STF
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