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Terça-feira, 28 de Julho 2026
Notícias/Internacional

Trump apresenta tarifaço contra o Brasil por Ameaças à Segurança Nacional

Segundo Trump, o ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro Alexandre de Moraes abusou de sua autoridade judicial para atingir oponentes políticos, proteger aliados corruptos e reprimir a dissidência, muitas vezes em coordenação com outras autoridades brasileiras.

Trump apresenta tarifaço contra o Brasil por Ameaças à Segurança Nacional
CSN - Foto:.whitehouse
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Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei Internacional de Poderes Econômicos de Emergência (50 USC 1701 et seq.) (IEEPA), a Lei de Emergências Nacionais (50 USC 1601 et seq.) (NEA), seção 604 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada (19 USC 2483), e seção 301 do título 3, Código dos Estados Unidos, eu ordeno:

Seção 1. Emergência Nacional. Como presidente dos Estados Unidos, meu maior dever é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Membros do governo do Brasil tomaram medidas que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de liberdade de expressão das pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas. Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, o que está contribuindo para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada naquele país e para abusos dos direitos humanos.

Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes que prejudicam e são uma ameaça à economia dos Estados Unidos, entram em conflito e ameaçam a política dos Estados Unidos de promover a liberdade de expressão e eleições livres e justas no país e no exterior, e violam os direitos humanos fundamentais. De fato, certas autoridades brasileiras emitiram ordens para obrigar as plataformas online dos Estados Unidos a censurar as contas ou o conteúdo de pessoas dos Estados Unidos, quando tais contas ou conteúdo são protegidos pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos nos Estados Unidos; bloquear a capacidade dos cidadãos dos Estados Unidos de arrecadar dinheiro em suas plataformas; alterar suas políticas de moderação de conteúdo, práticas de aplicação ou algoritmos de maneiras que possam resultar na censura do conteúdo e das contas de pessoas dos Estados Unidos; e fornecer os dados do usuário de contas pertencentes a pessoas dos Estados Unidos, facilitando o direcionamento de críticos políticos nos Estados Unidos.

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Por exemplo, o ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro Alexandre de Moraes abusou de sua autoridade judicial para atingir oponentes políticos, proteger aliados corruptos e reprimir a dissidência, muitas vezes em coordenação com outras autoridades brasileiras. O ministro de Moraes autorizou batidas policiais, prisões e congelamento de contas bancárias com motivação política. Ele também autorizou o confisco de passaportes, prendeu indivíduos sem julgamento por postagens nas redes sociais, abriu investigações criminais sem precedentes, inclusive contra cidadãos dos Estados Unidos por seu discurso constitucionalmente protegido nos Estados Unidos, e emitiu ordens secretas para as empresas de mídia social dos Estados Unidos censurarem milhares de postagens e retirarem dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos dos Estados Unidos, por discurso legal em solo dos Estados Unidos.

Quando os Estados Unidos e as empresas sediadas nos Estados Unidos se recusaram a cumprir suas exigências ilegais de censura, o ministro de Moraes impôs multas substanciais a empresas sediadas nos Estados Unidos e nos Estados Unidos, ordenou a suspensão de empresas nos Estados Unidos e sediadas nos Estados Unidos no Brasil e ameaçou executivos de empresas nos Estados Unidos e sediadas nos Estados Unidos com processos criminais. Na verdade, o juiz de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal do governo do Brasil contra um residente dos Estados Unidos por um discurso que ele fez em solo americano.

Essas ações judiciais, tomadas sob o pretexto de combater a "desinformação", as "notícias falsas" ou o conteúdo "antidemocrático" ou "odioso", colocam em risco a economia dos Estados Unidos ao coagir de forma tirânica e arbitrária as empresas dos Estados Unidos a censurar o discurso político, entregar dados confidenciais de usuários dos Estados Unidos ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro. Essas ações também esfriam e limitam a expressão nos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas em casa e no exterior.

As autoridades brasileiras também estão perseguindo o ex-presidente do Brasil Jair Bolsonaro. O governo do Brasil acusou injustamente Bolsonaro de vários crimes relacionados ao segundo turno das eleições de 2022, e o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu erroneamente que Bolsonaro deve ser julgado por essas acusações criminais injustificadas. A perseguição política, por meio de processos judiciais violentos, ameaça o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil, inclusive minando a capacidade do Brasil de realizar uma eleição livre e justa para a presidência em 2026. O tratamento dado pelo governo do Brasil ao ex-presidente Bolsonaro também contribui para o colapso deliberado do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação politicamente motivada naquele país e para os abusos dos direitos humanos.

Considero que as ações sem precedentes tomadas pelo Governo do Brasil violaram os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos Estados Unidos, interferiram na economia dos Estados Unidos ao coagir os Estados Unidos e empresas sediadas nos Estados Unidos a censurar cidadãos dos Estados Unidos por discurso protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro subverteram o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas, minaram o estado de direito no Brasil e colocaram em risco o desenvolvimento ordenado das instituições políticas, administrativas e econômicas do Brasil. As políticas, práticas e ações do Governo do Brasil são repugnantes aos valores morais e políticos das sociedades democráticas e livres e entram em conflito com a política dos Estados Unidos de promover governos democráticos em todo o mundo, o princípio da liberdade de expressão e eleições livres e justas, o Estado de Direito e o respeito aos direitos humanos.

Interferência Política do Brasil na segurança nacional dos EUA

GORA, PORTANTO, EU, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, considero que o escopo e a gravidade das recentes políticas, práticas e ações do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária, que tem sua origem, no todo ou em parte substancial, fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, política externa, e economia dos Estados Unidos e, por meio deste, declarar uma emergência nacional com relação a essa ameaça.

Para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem, determino que é necessário e apropriado impor uma taxa adicional de 40% sobre certos produtos do Brasil, conforme detalhado abaixo. Na minha opinião, esta ação é necessária e apropriada para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem. Estou tomando as medidas nesta ordem apenas com o propósito de abordar a emergência nacional declarada nesta ordem e não para qualquer outro propósito.

Sec. 2. Modificações tarifárias.

 

(a) Os artigos do Brasil importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos estarão, de acordo com a lei, sujeitos a uma taxa adicional de imposto ad valorem de 40 por cento. Esta taxa de imposto entrará em vigor com relação às mercadorias introduzidas para consumo, ou retiradas do armazém para consumo, em ou após as 12h01, horário de verão do leste, 7 dias após a data deste pedido, exceto as mercadorias abrangidas por 50 USC 1702 (b) ou estabelecidas no Anexo I deste pedido, e exceto para mercadorias que (1) foram carregadas em um navio no porto de embarque e em trânsito no modo final de trânsito antes da entrada nos Estados Unidos, antes das 12h01, horário de verão do leste, 7 dias após a data desta ordem; e (2) são inseridos para consumo ou retirados do armazém para consumo antes das 12h01, horário de verão do leste, em 5 de outubro de 2025. A Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos será modificada conforme previsto no Anexo II desta ordem.

(a) O direito ad valorem imposto nesta ordem é adicional a quaisquer outros direitos, taxas, impostos, exações e encargos aplicáveis a tais importações, a menos que sujeito a ações existentes ou futuras nos termos da seção 232 da Lei de Expansão do Comércio de 1962, caso em que o direito ad valorem imposto nesta ordem não se aplicará.

(b) O direito ad valorem imposto nesta ordem não se aplica a artigos que são isentos de 50 USC 1702 (b) ou estabelecidos no Anexo I desta ordem, incluindo certos silício metálico, ferro-gusa, aeronaves civis e suas partes e componentes, alumina de grau metalúrgico, minério de estanho, polpa de madeira, metais preciosos, energia e produtos energéticos, e fertilizantes.

(c) O direito ad valorem imposto na Ordem Executiva 14257 de 2 de abril de 2025 (Regulando as Importações com uma Tarifa Recíproca para Retificar Práticas Comerciais que Contribuem para Grandes e Persistentes Déficits Comerciais Anuais de Mercadorias dos Estados Unidos), conforme alterado, será aplicado além do direito ad valorem imposto nesta ordem, quando aplicável de acordo com os termos da Ordem Executiva 14257.

(d) Os artigos em questão, exceto aqueles elegíveis para admissão sob "status doméstico", conforme definido em 19 CFR 146.43, que estão sujeitos ao imposto especificado na seção 2 desta ordem e são admitidos em uma zona de comércio exterior em ou após 12h01, horário de verão do leste, 7 dias após a data desta ordem, devem ser admitidos como "status estrangeiro privilegiado", conforme definido em 19 CFR 146.41.

Sec. 4. Autoridade de Modificação. (a) Para garantir que a emergência declarada nesta ordem seja tratada, posso modificá-la, inclusive à luz de informações adicionais, recomendações de altos funcionários ou circunstâncias alteradas.

(b) Caso o Governo do Brasil retalie contra os Estados Unidos em resposta a esta ação, modificarei esta ordem para garantir a eficácia das ações aqui ordenadas. Por exemplo, se o Governo do Brasil retaliar aumentando as tarifas sobre as exportações dos Estados Unidos, aumentarei a taxa de imposto ad valorem estabelecida nesta ordem em um valor correspondente.

(c) Caso o Governo do Brasil tome medidas significativas para lidar com a emergência nacional declarada nesta ordem e se alinhe suficientemente com os Estados Unidos em questões de segurança nacional, econômicas e de política externa descritas nesta ordem, poderei modificar ainda mais esta ordem.

Seção 5. Monitoramento e recomendações. (a) O Secretário de Estado monitorará e consultará regularmente qualquer alto funcionário que considere apropriado sobre a situação envolvendo o Governo do Brasil.

(b) O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante de Comércio dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica e o Assistente do Presidente e Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura devem me recomendar ações adicionais, se necessário, se esta ação não for eficaz na resolução da emergência declarada nesta ordem ou se o Governo do Brasil retaliar contra os Estados Unidos em resposta às ações tomadas nesta ordem ou em qualquer ordem subsequente emitida para lidar com essa emergência.

Seção 6. Delegação. O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante de Comércio dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o Assistente do Presidente e Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura e o Presidente da Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos, está autorizado a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA conforme necessário para cumprir os propósitos desta ordem. O Secretário de Estado pode, de acordo com a lei, redelegar a autoridade estabelecida nesta ordem dentro do Departamento de Estado. Cada departamento executivo e agência deve tomar todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para executar esta ordem.

Seção 7. Diretrizes de relatórios. O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante de Comércio dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica e o Assistente do Presidente e Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura, está autorizado e instruído a apresentar relatórios recorrentes e finais ao Congresso sobre a emergência nacional declarada e as autoridades exercidas por esta ordem, de acordo com a seção 401 da NEA (50 USC 1641) e a seção 204 (c) da IEEPA (50 USC 1703 (c)).

Seção 8. Divisibilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação de suas outras disposições a quaisquer outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados por isso.

Seção 9. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, agência ou seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem deve ser implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina a, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus diretores, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação desta ordem serão arcados pelo Departamento de Estado.

                             DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

30 de julho de 2025.

ANEXO I

Nota: Todos os produtos classificados nas subposições de 8 dígitos da Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos (HTSUS) listados neste Anexo não são cobertos pela ação. As descrições dos produtos contidas no presente anexo são fornecidas apenas para fins informativos e não se destinam a delimitar de forma alguma o âmbito da ação. Em todos os casos, a linguagem formal constante do anexo II rege o tratamento pautal dos produtos abrangidos pela acção. Quaisquer dúvidas sobre o escopo de subtítulos específicos do HTSUS devem ser encaminhadas à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA. Nas descrições dos produtos, a abreviatura "nesoi" significa "não especificado nem compreendido em outras posições".

A subposição assinalada com "*" compreende apenas os artefactos de aeronaves civis (todas as aeronaves, excepto as aeronaves militares); seus motores, peças e componentes; suas outras partes, componentes e subconjuntos; e simuladores de voo em solo e suas partes e componentes do Brasil, que de outra forma atendam aos critérios da Nota Geral 6 do HTSUS, independentemente de um produto estar inscrito em uma disposição para a qual a taxa de imposto "Livre (C)" conste na subcoluna "Especial".

HTSUS Artigos de aeronaves civis apenas Descrição
0801.21.00   Castanha-do-pará com casca, fresca ou seca
2008.30.35   Polpa de laranja
2009.11.00   Sumo de laranja, congelado
2009.12.25   Sumo de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado
2009.12.45   Sumo de laranja, não congelado, valor Brix <20, outros
2525.10.00   Mica bruta
2601.11.00   Minério de ferro, não aglomerado
2601.12.00   Minério de ferro aglomerado
2609.00.00   Minérios e concentrados de estanho
2701.11.00   Hulha antracite, mesmo pulverizada, mas não aglomerada
2701.12.00   Hulhas, betuminosas, mesmo pulverizadas, mas não aglomeradas
2701.19.00   Carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado
2701.20.00   Carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes, fabricados a partir da hulha
2702.10.00   Lenhite (exceto jacto), mesmo pulverizada, mas não aglomerada
2702.20.00   Linhite (exceto jato), aglomerada
2703.00.00   Turfa (incluindo a turfa), mesmo aglomerada
2704.00.00   Coque e semicoque de hulha, lenhite ou turfa, mesmo aglomerados; carbono de retorta
2705.00.00   Gás de hulha, gás de água, gás de produção e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
2706.00.00   Alcatrão (incluindo os alcatrões reconstituídos), destilados de carvão, de linhite ou de turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados
2707.10.00   Benzeno, proveniente da destilação do alcatrão de hulha a alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
2707.20.00   Tolueno, proveniente da destilação do alcatrão de hulha a alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
2707.30.00   Xilenos, provenientes da destilação do alcatrão de hulha a alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
2707.40.00   Naftaleno, proveniente da destilação do alcatrão de hulha a alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
2707.50.00   Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (provenientes da destilação de alcatrão de hulha a alta temperatura ou de produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos), com exceção do benzeno, do tolueno, do xileno e do nafotaleno, em que 65 % ou mais em volume (incluindo perdas) destilam a 250 ° C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)
2707.91.00   Óleos de creosoto, provenientes da destilação de alcatrão de hulha a alta temperatura ou de produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
2707.99.10   Óleo leve, proveniente da destilação de alcatrão de hulha a alta temperatura ou de produtos semelhantes em que os constituintes aromáticos excedam, em peso, os constituintes não aromáticos
2707.99.20   Picolinas, provenientes da destilação de alcatrão de hulha a alta temperatura ou de produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos
2707.99.40   Carbazol, provenientes da destilação de alcatrão de hulha a alta temperatura ou de produtos semelhantes em que os constituintes aromáticos excedam, em peso, os constituintes não aromáticos, com uma pureza igual ou superior a 65%, em peso
2707.99.51   Fenóis, provenientes da destilação de alcatrão de hulha a alta temperatura ou de produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50%, em peso, de hidroxibenzeno
2707.99.55   Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, provenientes da destilação do alcatrão de hulha a alta temperatura ou de produtos semelhantes, quando os constituintes aromáticos excedam, em peso, os constituintes não aromáticos com uma pureza igual ou superior a 75%, em peso
2707.99.59   Fenóis, nesoi
2707.99.90   Outros produtos da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura e produtos semelhantes em que os constituintes aromáticos excedam, em peso, os constituintes não aromáticos, nesoi
2708.10.00   Piche, obtido a partir de alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais
2708.20.00   Coque de breu obtido a partir de alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais
2709.00.10   Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados abaixo de 25 graus A.P.I.
2709.00.20   Óleos de petróleo e de minerais betuminosos, em bruto, submetidos a ensaios igual ou superior a 25 graus A.P.I.
2710.12.15   Carburantes leves de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e não óleos usados
2710.12.18   Misturas de carburantes leves de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
2710.12.25   Naftas (excepto carburantes ou misturas de carburantes) de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) ou de preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel e os óleos usados
2710.12.45   Outras misturas de hidrocarbonetos leves de hidrocarbonetos nesoi, contendo, em peso, 50% de um composto de hidrocarbonetos, a partir de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto em bruto) ou de preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e os óleos usados
2710.12.90   Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e outros óleos usados
2710.19.06   Destilados e óleos combustíveis residuais (incluídos os óleos combustíveis misturados), testados a menos de 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, e exceto óleos usados
2710.19.11   Destilados e óleos combustíveis residuais (incluídos os óleos combustíveis misturados), testados a 25 graus A.P.I. ou mais, a partir de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
2710.19.16   Querosene para motores a jato de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) ou de preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e outros óleos usados
2710.19.24   Querosene (excepto querosene para motores de aviação) de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (excepto em bruto) ou de preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e outros óleos usados
2710.19.25   Querosene (exceto querosene para motores de recarga) a partir de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
2710.19.26   Querosene (excepto querosene para motores a jato, querosene para motores e querosene para carburantes) de óleos de petróleo e de minerais betuminosos (excepto em bruto) ou de preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e outros óleos usados
2710.19.30   Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (excepto óleos brutos) ou de preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e os óleos usados
2710.19.35   Gorduras lubrificantes, contendo, no máximo, 10%, em peso, de sais de ácidos gordos de origem animal (incluindo os animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto em bruto) ou de preparações nesoi contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, excepto os que contenham biodiesel, e outros óleos usados
2710.19.40   Outras gorduras lubrificantes de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações contendo, em peso, 70%+ de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos usados
2710.19.45   Mixtures of hydrocarbons nesoi, which contain by weight not over 50% of any single hydrocarbon compound, from petroleum oils and oils of bituminous minerals (other than crude) or preparations containing by weight 70%+ of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals
2710.19.90   Other petroleum oils and oils from bituminous minerals or preparations nesoi containing by weight 70% or more of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals
2710.20.05   Distillate and residual fuel oils (including blended fuel oils), testing under 25 degrees A.P.I., from petroleum oils and oils of bituminous minerals (other than crude) or preparations nesoi containing by weight 70%+ of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals, containing biodiesel, and other than waste oils
2710.20.10   Distillate and residual fuel oils (including blended fuel oils), testing 25 degrees A.P.I. or more, from petroleum oils and oils of bituminous minerals (other than crude) or preparations nesoi containing by weight 70%+ of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals, containing biodiesel, and other than waste oils
2710.20.15   Kerosene-type jet fuel, motor fuel or motor fuel blending stock, from petroleum oils and oils of bituminous minerals (other than crude) or preparations nesoi containing by weight 70%+ of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals, containing biodiesel, and other than waste oils
2710.20.25   Kerosene (except kerosene-type jet fuel, motor fuel or motor fuel blending stock, from petroleum oils and oils of bituminous minerals (other than crude) or preparations nesoi containing by weight 70%+ of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals, containing biodiesel, other than waste oils
2710.91.00   Waste oils containing polychlorinated biphenyls (PCBs), polychlorinated terphenyls (PCTs) or polybrominated biphenyls (PBBs)
2710.99.05   Wastes of distillate and residual fuel oil (including blends) testing under 25 degrees A.P.I.
2710.99.10   Wastes of distillate and residual fuel oil (including blends) testing 25 degrees A.P.I. or more
2710.99.16   Waste motor fuel or motor fuel blending stock
2710.99.21   Waste kerosene or naphthas
2710.99.31   Waste lubricating oils, with or without additives
2710.99.32   Waste lubricating greases, containing not over 10% by weight of fatty acids of animal (including marine animal) or vegetable origin
2710.99.39   Other wastes of lubricating oils and greases
2710.99.45   Waste oil mixtures of hydrocarbons nesoi containing not over 50% of any single hydrocarbon compound
2710.99.90   Other waste oils
2711.11.00   Natural gas, liquefied
2711.12.00   Propane, liquefied
2711.13.00   Butanes, liquefied
2711.14.00   Ethylene, propylene, butylene and butadiene, liquefied
2711.19.00   Petroleum gases and other gaseous hydrocarbons, liquefied, nesoi
2711.21.00   Natural gas, in gaseous state
2711.29.00   Petroleum gases and other gaseous hydrocarbons, except natural gas
2712.10.00   Petroleum jelly
2712.20.00   Paraffin wax (whether or not colored), obtained by synthesis or other process and less than 0.75% oil by weight
2712.90.10   Montan wax (whether or not colored), obtained by synthesis or other process
2712.90.20   Mineral waxes (i.e., paraffin with 0.75%+ oil, microcrystalline wax, slack lignite and peat waxes, ozokerite), obtained by synthesis
2713.11.00   Petroleum coke, not calcined
2713.12.00   Petroleum coke, calcined
2713.20.00   Petroleum bitumen
2713.90.00   Residues (except petroleum coke or petroleum bitumen) of petroleum oils or of oils obtained from bituminous materials
2714.10.00   Bituminous or oil shale and tar sands
2714.90.00   Bitumen and asphalt, natural; asphaltites and asphaltic rocks
2715.00.00   Bituminous mixtures based on natural asphalt, natural bitumen, petroleum bitumen, mineral tar or mineral tar pitch
2716.00.00   Electrical energy
2804.69.10   Silicon, containing by weight less than 99.99% but not less than 99% of silicon
2804.69.50   Silicon, containing by weight less than 99% of silicon
2815.20.00   Potassium hydroxide (Caustic potash)
2818.20.00   Aluminum oxide, other than artificial corundum
2825.90.20   Tin oxides
2827.39.25   Tin chlorides
2903.19.05   1,2-dichloropropane (propylene dichloride) and dichlorobutanes
2903.19.10   Hexachloroethane and tetrachloroethane
2903.19.30   Sec-butyl chloride
2903.19.60   Other saturated chlorinated hydrocarbons, other
3105.10.00   Fertilizers of chapter 31 in tablets or similar forms or in packages of a gross weight not exceeding 10 kg
3105.20.00   Mineral or chemical fertilizers containing the three fertilizing elements nitrogen, phosphorus and potassium
3105.60.00   Mineral or chemical fertilizers containing the two fertilizing elements phosphorous and potassium
3917.21.00 * Tubes, pipes and hoses, rigid, of polymers of ethylene
3917.22.00 * Tubes, pipes and hoses, rigid, of polymers of propylene
3917.23.00 * Tubes, pipes and hoses, rigid, of polymers of vinyl chloride
3917.29.00 * Tubes, pipes and hoses, rigid, of other plastics, nesoi
3917.31.00 * Flexible plastic tubes, pipes and hoses, having a minimum burst pressure of 27.6 MPa
3917.33.00 * Flexible plastic tubes, pipes and hoses, nesoi, with fittings, not reinforced or otherwise combined with other materials, with fittings
3917.39.00 * Flexible plastic tubes, pipes and hoses, nesoi
3917.40.00 * Fittings of plastics for other tubes, pipes and hoses, nesoi
3926.90.45 * Gaskets, washers and other seals of plastics
3926.90.94 * Cards, not punched, suitable for use as, or in making, jacquard cards; Jacquard cards and jacquard heads for power-driven weaving machines, and parts thereof; and Transparent sheeting of plastics containing 30% or more by weight of lead
3926.90.96 * Casing for bicycle derailleur cables and casing for cable or inner wire for caliper and cantilever brakes, whether or not cut to length, of plastic
3926.90.99 * Other articles of plastic, nesoi
4008.29.20 * Profile shapes of noncellular, vulcanized rubber other than hard rubber
4009.12.00 * Tubes, pipes and hoses of vulcanized rubber other than hard rubber, not reinforced or combined with other materials, with fittings
4009.22.00 * Tubes, pipes and hoses of vulcanized rubber other than hard rubber, reinforced or combined only with metal, with fittings
4009.32.00 * Tubes, pipes and hoses of vulcanized rubber other than hard rubber, reinforced or combined only with textile materials, with fittings
4009.42.00 * Tubes, pipes and hoses of vulcanized rubber other than hard rubber, reinforced or combined with other materials, nesoi, with fittings
4011.30.00 * New pneumatic tires, of rubber, of a kind used on aircraft
4012.13.00 * Retreaded pneumatic tires, of rubber, of a kind used on aircraft
4012.20.10 * Used pneumatic tires of rubber, for aircraft
4016.10.00 * Articles of cellular vulcanized rubber other than hard rubber
4016.93.50 * Gaskets, washers and other seals, of noncellular vulcanized rubber other than hard rubber, not for use in the automotive goods of chapter 87
4016.99.35 * Articles made of noncellular vulcanized natural rubber other than hard rubber, not used as vibration control goods in the vehicles of headings 8701 through 8705, nesoi
4016.99.60 * Articles of noncellular vulcanized synthetic rubber other than hard rubber
4017.00.00 * Hard rubber (for example, ebonite) in all forms, including waste and scrap; articles of hard rubber
4407.29.02   Tropical wood, nesoi, sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness exceeding 6 mm
4504.90.00 * Agglomerated cork and articles of agglomerated cork, nesoi
4702.00.00   Chemical woodpulp, dissolving grades
4703.11.00   Chemical woodpulp, soda or sulfate, other than dissolving grades, of unbleached coniferous wood
4703.19.00   Chemical woodpulp, soda or sulfate, other than dissolving grades, of unbleached nonconiferous wood
4703.21.00   Chemical woodpulp, soda or sulfate, other than dissolving grades, of semibleached or bleached coniferous wood
4703.29.00   Chemical woodpulp, soda or sulfate, other than dissolving grades, of semibleached or bleached nonconiferous wood
4704.11.00   Chemical woodpulp, sulfite, other than dissolving grades, of unbleached coniferous wood
4704.19.00   Chemical woodpulp, sulfite, other than dissolving grades, of unbleached nonconiferous wood
4704.21.00   Chemical woodpulp, sulfite, other than dissolving grades, of semibleached or bleached coniferous wood
4704.29.00   Chemical woodpulp, sulfite, other than dissolving grades, of semibleached or bleached nonconiferous wood
4705.00.00   Semichemical woodpulp
4706.10.00   Cotton linters pulp
4706.20.00   Pulps of fibers derived from recovered (waste and scrap) paper or paperboard
4706.30.00   Pulps of fibrous cellulosic material, of bamboo
4706.91.00   Pulps of fibrous cellulosic material, mechanical
4706.92.01   Pulps of fibrous cellulosic material, chemical
4706.93.01   Pulps of fibrous cellulosic material, semichemical
4823.90.10 * Articles of paper pulp, nesoi
4823.90.20 * Articles of papier-mâché, nesoi
4823.90.31 * Cards of paper or paperboard, nesoi, not punched, for punchcard machines, whether or not in strips
4823.90.40 * Frames or mounts for photographic slides of paper or paperboard
4823.90.50 * Hand fans of paper or paperboard
4823.90.60 * Gaskets, washers and other seals of coated paper or paperboard
4823.90.67 * Coated paper or paperboard, nesoi
4823.90.70 * Articles of cellulose wadding, nesoi
4823.90.80 * Gaskets, washers and other seals of paper, paperboard and webs of cellulose fibers, nesoi
4823.90.86 * Articles of paper pulp, paper, paperboard, cellulose wadding or webs of cellulose fibers, nesoi
5607.21.00   Binder or baler twine of sisal or other textile fibers of the genus Agave
6802.99.00   Worked monumental or building stone, nesoi
6812.80.90 * Articles or mixtures of crocidolite, nesoi
6812.99.10 * Paper, millboard and felt of asbestos, other than crocidolite
6812.99.20 * Compressed asbestos (other than crocidolite) fiber jointing, in sheets or rolls
6812.99.90 * Articles of mixtures of or with a basis of asbestos, nesoi, other than crocidolite
6813.20.00 * Friction material and articles thereof, not mounted, containing asbestos
6813.81.00 * Brake linings and pads, not containing asbestos
6813.89.00 * Friction material and articles thereof, not mounted, not containing asbestos, nesoi
7007.21.11 * Laminated safety glass windshields, of size and shape suitable for incorporation in vehicles, aircraft, spacecraft or vessels
7106.91.10   Silver bullion and dore
7108.12.10   Gold, nonmonetary, bullion and dore
7201.10.00   Nonalloy pig iron containing by weight 0.5% or less of phosphorus
7201.20.00   Nonalloy pig iron containing by weight more than 0.5% of phosphorus
7201.50.30   Alloy pig iron in pigs, blocks or other primary forms
7201.50.60   Spiegeleisen in pigs, blocks or other primary forms
7202.60.00   Ferronickel
7202.93.40   Ferroniobium, containing by weight less than 0.02% of phosphorus or sulfur or less than 0.4% of silicon
7202.93.80   Ferroniobium, other
7203.10.00   Ferrous products obtained by direct reduction of iron ore
7203.90.00   Spongy ferrous products, in lumps, pellets or like forms; iron of a minimum purity by weight of 99.94% in lumps, pellets or like forms
7304.31.30 * Iron (other than cast) or nonalloy steel, seamless, cold-drawn or cold-rolled, hollow bars with circular cross section
7304.31.60 * Iron (other than cast) or nonalloy steel, seamless, cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, nesoi
7304.39.00 * Iron (other than cast) or nonalloy steel, seamless, not cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, nesoi
7304.41.30 * Stainless steel, seamless, cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section and external diameter of less than 19mm
7304.41.60 * Stainless steel, seamless, cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section and external diameter of 19mm or more
7304.49.00 * Stainless steel, seamless, not cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section
7304.51.10 * Alloy steel (other than stainless), seamless, cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, for manufacture of ball or roller bearings
7304.51.50 * Alloy steel (other than stainless), seamless, cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, nesoi
7304.59.10 * Alloy steel (other than stainless), seamless, not old-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, for manufacture of ball or roller bearings
7304.59.20 * Alloy steel (other than stainless), seamless, not cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, for boilers, heaters, etc.
7304.59.60 * Heat-resisting alloy steel (other than stainless), seamless, not cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, nesoi
7304.59.80 * Alloy steel (other than heat-resist or stainless), seamless, not cold-drawn or cold-rolled, tubes, pipes and hollow profiles, with circular cross section, nesoi
7304.90.10 * Iron (other than cast) or nonalloy steel, seamless, tubes, pipes and hollow profiles, other than circular cross section, with wall thickness of 4 mm or more
7304.90.30 * Alloy steel (other than stainless), seamless, tubes, pipes and hollow profiles, other than circular cross section, with wall thickness of 4 mm or more
7304.90.50 * Iron (other than cast) or nonalloy steel, seamless, tubes, pipes and hollow profiles, other than circular cross section, with wall thickness of less than 4 mm
7304.90.70 * Alloy steel (other than stainless), seamless, tubes, pipes and hollow profiles, other than circular cross section, with wall thickness of less than 4 mm
7306.30.10 * Iron or nonalloy steel, welded, with circular cross section and external diameter of 406.4mm or less, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of less than 1.65 mm
7306.30.30 * Nonalloy steel, welded, with circular cross-section and external diameter 406.4mm or less, tapered pipes and tubes, with wall thickness of 1.65 mm+, principally used as parts of illuminating articles
7306.30.50 * Iron or nonalloy steel, welded, with circular cross section and external diameter of 406.4mm or less, pipes, tubes and hollow profiles, with wall thickness of 1.65 mm or more
7306.40.10 * Stainless steel, welded, with circular cross section and external diameter of 406.4mm or less, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of less than 1.65 mm
7306.40.50 * Stainless steel, welded, with circular cross section and external diameter of 406.4mm or less, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of 1.65 mm or more
7306.50.10 * Alloy steel (other than stainless), welded, with circular cross section and external diameter of 406.4mm or less, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of less than 1.65 mm
7306.50.30 * Alloy steel (other than stainless), welded, with circular cross section and external diameter 406.4mm or less, tapered pipes and tubes, with wall thickness of 1.65 mm+, principally used as parts of illuminating articles
7306.50.50 * Alloy steel (other than stainless), welded, with circular cross section and external diameter of 406.4mm or less, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of 1.65 mm+
7306.61.10 * Iron or nonalloy steel, welded, with square or rectangular cross section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of 4 mm or more
7306.61.30 * Alloy steel, welded, with square or rectangular cross section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of 4 mm or more
7306.61.50 * Iron or nonalloy steel, welded, with square or rectangular cross section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of less than 4 mm
7306.61.70 * Alloy steel, welded, with square or rectangular cross section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of less than 4 mm
7306.69.10 * Iron or nonalloy steel, welded, with other non-circular cross section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of 4 mm or more
7306.69.30 * Alloy steel, welded, with other non-circular cross-section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of 4 mm or more
7306.69.50 * Iron or nonalloy steel, welded, with other non-circular cross section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of less than 4 mm
7306.69.70 * Alloy steel, welded, with other non-circular cross section, tubes, pipes and hollow profiles, with wall thickness of less than 4 mm
7312.10.05 * Stainless steel, stranded wire, not electrically insulated, fitted with fittings or made up into articles
7312.10.10 * Stainless steel, stranded wire, not electrically insulated, not fitted with fittings or made up into articles
7312.10.20 * Iron or steel (other than stainless), stranded wire, not electrically insulated, fitted with fittings or made up into articles
7312.10.30 * Iron or steel (other than stainless), stranded wire, not electrically insulated, not fitted with fittings or made up into articles
7312.10.50 * Stainless steel, ropes, cables and cordage (other than stranded wire), not electrically insulated, fitted with fittings or made up into articles
7312.10.60 * Stainless steel, ropes, cables and cordage (other than stranded wire), not electrically insulated, not fitted with fittings or made up into articles
7312.10.70 * Iron or steel (other than stainless), ropes, cables and cordage (other than stranded wire), not electrically insulated, fitted with fittings or made up into articles
7312.10.80 * Iron or steel (other than stainless), ropes, cables and cordage, of brass plated wire (other than stranded wire), not electrically insulated, without fittings or arts.
7312.10.90 * Iron or steel (other than stainless), ropes, cables and cordage, other than of brass plate wire (other than stranded wire), not electrically insulated, without fittings etc.
7312.90.00 * Iron or steel (other than stainless), plaited bands, slings and the like, not electrically insulated
7322.90.00 * Iron or steel, non-electrically heated air heaters and hot air distributors with motor driven fan or blower and parts thereof
7324.10.00 * Stainless steel, sinks and wash basins
7324.90.00 * Iron or steel, sanitary ware (other than baths or stainless steel sinks and wash basins) and parts thereof
7326.20.00 * Iron or steel, articles of wire, nesoi
7413.00.90 * Copper, stranded wire, cables, plaited bands and the like, not electrically insulated, fitted with fittings or made up into articles
7608.10.00 * Tubes and pipes, aluminum, not alloyed
7608.20.00 * Tubes and pipes, of aluminum alloys
8002.00.00   Tin waste and scrap
8108.90.60 * Wrought titanium, nesoi
8302.10.60 * Iron or steel, aluminum, or zinc hinges and base metal parts thereof, not designed for motor vehicles
8302.10.90 * Base metal (other than iron or steel or aluminum or zinc) hinges and base metal parts thereof
8302.20.00 * Base metal castors and base metal parts thereof
8302.42.30 * Iron or steel, aluminum, or zinc mountings, fittings and similar articles, suitable for furniture, and base metal parts thereof
8302.42.60 * Base metal (other than iron or steel or aluminum or zinc) mountings, fittings and similar articles, suitable for furniture, and base metal parts thereof
8302.49.40 * Base metal harness, saddlery or riding-bridle hardware, not coated or plated with precious metal, and base metal parts thereof
8302.49.60 * Iron or steel, aluminum, or zinc, mountings, fittings and similar articles nesoi, and base metal parts thereof
8302.49.80 * Base metal (other than iron or steel or aluminum or zinc) mountings, fittings and similar articles nesoi, and base metal parts thereof
8302.60.30 * Base metal automatic door closers
8307.10.30 * Iron or steel flexible tubing, with fittings
8307.90.30 * Base metal (other than iron or steel) flexible tubing, with fittings
8407.10.00 * Spark-ignition reciprocating or rotary internal combustion piston engines for use in aircraft
8408.90.90 * Compression-ignition internal combustion piston engines, for machinery or equipment, nesoi
8409.10.00 * Parts for internal combustion aircraft engines
8411.11.40 * Aircraft turbojets of a thrust not exceeding 25 kN
8411.11.80 * Turbojets of a thrust not exceeding 25 kN, other than aircraft
8411.12.40 * Aircraft turbojets of a thrust exceeding 25 kN
8411.12.80 * Turbojets of a thrust exceeding 25 kN, other than aircraft
8411.21.40 * Aircraft turbopropellers of a power not exceeding 1,100 kW
8411.21.80 * Turbopropellers of a power not exceeding 1,100 kW, other than aircraft
8411.22.40 * Aircraft turbopropellers of a power exceeding 1,100 kW
8411.22.80 * Turbopropellers of a power exceeding 1,100 kW, other than aircraft
8411.81.40 * Aircraft gas turbines other than turbojets or turbopropellers, of a power not exceeding 5,000 kW
8411.82.40 * Aircraft gas turbines other than turbojets or turbopropellers, of a power exceeding 5,000 kW
8411.91.10 * Cast-iron parts of turbojets or turbopropellers, not advanced beyond cleaning, machined only for removal of fins, gates, sprues and risers, or to permit location in machinery
8411.91.90 * Parts of turbojets or turbopropellers other than those of subheading 8411.91.10
8411.99.10 * Cast-iron parts of gas turbines nesoi, not advanced beyond cleaning, and machined only for removal of fins, gates, sprues and risers
8411.99.90 * Parts of gas turbines nesoi, other than those of subheading 8411.99.10
8412.10.00 * Reaction engines other than turbojets
8412.21.00 * Hydraulic power engines and motors, linear acting (cylinders)
8412.29.40 * Hydrojet engines for marine propulsion
8412.29.80 * Hydraulic power engines and motors, nesoi
8412.31.00 * Pneumatic power engines and motors, linear acting (cylinders)
8412.39.00 * Pneumatic power engines and motors, other than linear acting
8412.80.10 * Spring-operated and weight-operated motors
8412.80.90 * Engines and motors, nesoi (excluding motors of heading 8501)
8412.90.90 * Parts for engines of heading 8412 other than hydrojet engines for marine propulsion
8413.19.00 * Pumps for liquids fitted or designed to be fitted with a measuring device, nesoi
8413.20.00 * Hand pumps other than those of subheading 8413.11 or 8413.19, not fitted with a measuring device
8413.30.10 * Fuel-injection pumps for compression-ignition engines, not fitted with a measuring device
8413.30.90 * Fuel, lubricating or cooling medium pumps for internal combustion piston engines, not fitted with a measuring device, nesoi
8413.50.00 * Reciprocating positive displacement pumps for liquids, not fitted with a measuring device, nesoi
8413.60.00 * Rotary positive displacement pumps for liquids, not fitted with a measuring device, nesoi
8413.70.10 * Stock centrifugal pumps imported for use with machines for making cellulosic pulp, paper or paperboard, not fitted with a measuring device
8413.70.20 * Centrifugal pumps for liquids, not fitted with a measuring device, nesoi
8413.81.00 * Pumps for liquids, not fitted with a measuring device, nesoi
8413.91.10 * Parts of fuel-injection pumps for compression-ignition engines
8413.91.20 * Parts of stock pumps imported for use with machines for making cellulosic pulp, paper or paperboard
8413.91.90 * Parts of pumps, nesoi
8414.10.00 * Vacuum pumps
8414.20.00 * Hand-operated or foot-operated air pumps
8414.30.40 * Compressors of a kind used in refrigerating equipment (including air conditioning) not exceeding 1/4 horsepower
8414.30.80 * Compressors of a kind used in refrigerating equipment (including air conditioning) exceeding 1/4 horsepower
8414.51.30 * Ceiling fans for permanent installation, with a self-contained electric motor of an output not exceeding 125 W
8414.51.90 * Table, floor, wall, window or roof fans, with a self-contained electric motor of an output not exceeding 125 W
8414.59.30 * Turbocharger and supercharger fans
8414.59.65 * Other fans, nesoi
8414.80.05 * Turbocharger and supercharger air compressors
8414.80.16 * Air compressors, nesoi
8414.80.20 * Gas compressors, nesoi
8414.80.90 * Air or ga
FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - Casa Branca EUA
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