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Da Redação
É só caminhar pelas principais ruas, praças e avenidas da capital paranaense que o eleitor curitibano se vê cercado por material publicitário de propagandas eleitorais. São banners, folders, santinhos, adesivos e cartazes. Todos com um só objetivo. Apresentar o candidato e as suas propostas de governo.
O lado bom desta liberdade de expressão cívica é que os candidatos tem respeitado as normas do Tribunal Regional Eleitoral (TER) e realizam uma campanha limpa e organizada. O material de campanha é ofertado ao eleitor de forma respeitável. Caso ele não queira receber um santinho ou um folder, o cabo eleitoral agradece e não insiste. Fato esse que ocorria com frequência nas eleições passadas. “Caminho pelo calçadão da Rua XV, sou abordada pelos cabos eleitorais. Eles me oferecem um material de campanha. Agradeço e digo que não. Eles, por sua vez, são educados e agradecem pela atenção que eu dei à eles. Fico feliz que esta campanha apresente um clima está mais leve sem aquela tradicional - forçação de barra- das eleições anteriores,” afirma a empresária”, Maria Fernandes.
Recomendações aos Candidatos
A Câmara Municipal de Curitiba elaborou uma cartilha, disponível on-line, com recomendações aos candidatos e com o cronograma das eleições municipais em 2024, indicando os marcos para as condutas vedadas e para o processo democrático, que elegerá prefeito, vice e os próximos 38 vereadores de Curitiba. “As capacitações são importantes para fortalecer os valores institucionais da Câmara, como a transparência e a moralidade”, disse Débora Moreira, agradecendo à Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel.
Condutas vedadas nas eleições 2024 podem dar multa de até R$ 106 mil
Depois de pedir cautela nas eleições de 2024, a procuradora Débora Moreira explicou suas razões, alertando que “o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] entende que a conduta independe da vontade do agente, ou seja, ainda que ele não queira se beneficiar, nem prejudicar o adversário político, o simples fato de a praticar é suficiente”. “É uma análise objetiva, que não exige dolo ou culpa”, disse, para acrescentar que “é o juiz eleitoral quem fará o enquadramento da conduta com a legislação, e sabemos que os juízes eleitorais têm entendimentos divergentes, o que não dá uma segurança jurídica”.
“As sanções por condutas vedadas durante o período eleitoral são graves, indo da suspensão da conduta a multas, que podem variar de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil. Para configurar abuso do poder político, a análise é qualitativa, observando se o ocorrido desequilibrou a disputa entre os candidatos, e pode levar à inelegibilidade”, explicou Débora Moreira, completando que certas condutas podem configurar improbidade administrativa, gerando uma situação na qual a Justiça Eleitoral pode determinar medidas para recompor o erário.
“Estão sujeitos às vedações, conforme a Lei das Eleições (lei federal 9.504/1997), todos que exercem funções estatais, o que, dentro da Câmara de Curitiba, abrange os prestadores terceirizados de serviços, estagiários, trabalhadores celetistas, comissionados, efetivos e também os vereadores. Todos que exercem função pública estão sujeitos a essas vedações”, discriminou a representante da Procuradoria Jurídica da CMC.
Condutas Vedadas
Débora Moreira alertou para as condutas vedadas mais comuns, que são utilizar bens públicos para fins eleitorais. “Temos duas decisões importantes recentes do TSE. Uma diz que não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral dentro do prédio público, inclusive com a identificação expressa do estabelecimento público. A outra é que não se pode utilizar veículos oficiais para transportar material de campanha”, especificou a procuradora. Ela deu como exemplo de bens públicos, além dos veículos, o uso de materiais de escritório, impressoras, computadores, telefones institucionais e banco de dados. “Não pode fazer panfletagem, distribuir santinhos aqui dentro, assim como é vedado o uso de adesivos nas vestimentas, broches e bótons quando estiverem na repartição pública”, continuou a especialista, avançando para o tema dos abusos de serviço público e do poder econômico. “O serviço de Nuvem, por exemplo, que é pago pela administração, não pode ter material publicitário, não pode colocar santinho ou outras coisas que digam respeito à campanha [hospedadas lá]”, disse. Também é proibido servidor, comissionado ou efetivo, em comitê de campanha durante o horário de expediente. “Quem deseja participar mais ativamente deve tirar férias ou se licenciar”.
Desde o dia 6 de julho, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas. De 8 de julho em diante, o Regimento Interno da CMC veda que sejam realizadas solenidades para entregas de honrarias, como prêmios, títulos, homenagens e Votos de Congratulações e Aplausos. “Não está prevista na Lei das Eleições, mas caracteriza infração ético-disciplinar, e pode configurar abuso de poder, que pode levar à inelegibilidade”, alertou.
“A Justiça Eleitoral tem demonstrado preocupação com a internet no período eleitoral, por isso o TSE editou, em fevereiro, a resolução 23.735/2024, que previu regras para combater desinformação e uso ilícito de IA”, comentou Débora Moreira. Ela deu o exemplo do disparo em massa de mensagens com desinformação, agindo em prejuízo de adversário ou benefício do candidato, que serão enquadradas como abuso de poder econômico, enquanto o desrespeito ao sistema eletrônico de votação poderá caracterizar uso indevido dos meios de comunicação.
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