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Domingo, 03 de Maio de 2026

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Lula nomeia Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão para o STJ

Os decretos foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta (21).

Lula nomeia Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão para o STJ
CSN - Presidente Lula nomeia Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão para o STJ.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)
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Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa quarta-feira (20) os decretos de nomeação de Maria Marluce Caldas Bezerra e Carlos Augusto Pires Brandão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte vai agora marcar a sessão solene de posse dos dois novos ministros. Os decretos foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta (21).

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A nomeação ocorre após os dois terem sido aprovados pelo Senado no dia 13 de agosto, quando participaram de sabatina realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A procuradora Marluce Caldas, do Ministério Público de Alagoas (MPAL), e o desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foram escolhidos em listas tríplices formadas pelo Pleno do STJ no dia 15 de outubro do ano passado. Ela vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria da ministra Laurita Vaz, em outubro de 2023, enquanto ele será empossado na vaga aberta pela aposentadoria da ministra Assusete Magalhães, em janeiro de 2024.

Quem são os nomeados

Maria Marluce Caldas Bezerra tem pós-graduação em direito constitucional e processual. Entrou para o MPAL em 1986 e, em 2021, foi promovida ao cargo de procuradora de justiça. Fez sua carreira na área criminal e de direitos humanos, tendo participado das discussões que culminaram na promulgação da Lei Seca.

Carlos Augusto Pires Brandão é mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutor em ciências jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Natural de Teresina, tomou posse como juiz em 1997 e se tornou desembargador do TRF1 em 2015. É professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí.

 
FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STJ
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