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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
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OAB sai em defesa da soberania nacional e da independência da jurisdição brasileira

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão de Direito Constitucional, reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da soberania brasileira, da autonomia das instituições e da plena observância dos princípios que regem a convivência internacional entre Estados soberanos.

OAB sai  em defesa da soberania nacional e da independência da jurisdição brasileira
CSN - Marcus Vinicius Furtado Coêlho - acervo pessoal
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CSN - Central Sul de Notícias - ergaomnes.net.br - OAB

Da Redação

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Nacional manifesta preocupação e absoluto repúdio diante de qualquer iniciativa externa que pretenda impor sanções a magistrados brasileiros em razão de atos praticados no exercício regular da função jurisdicional.

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Trata-se de uma clara violação aos princípios da soberania nacional, da independência dos Poderes e da não intervenção, pilares fundamentais do Direito Internacional e da ordem constitucional brasileira. A jurisdição é expressão da soberania, e somente o Estado brasileiro, por meio de seus próprios órgãos e segundo seu ordenamento jurídico, possui legitimidade para apurar e, se for o caso, responsabilizar seus agentes públicos.

“É absolutamente inaceitável que qualquer país estrangeiro pretenda submeter o Brasil a práticas de extraterritorialidade punitiva, afrontando nossa soberania e tentando nos reduzir à condição de nação subordinada. Todos os brasileiros devem se insurgir contra essa tentativa de impor ao país o status de uma república de segunda categoria. O Brasil é soberano, cuida de seus próprios assuntos e não admite interferências externas em sua jurisdição,” afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão de Direito Constitucional, reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da soberania brasileira, da autonomia das instituições e da plena observância dos princípios que regem a convivência internacional entre Estados soberanos.                                

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais

 

 
 

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FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - OAB
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Publicado por:

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