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Domingo, 19 de Abril de 2026

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STF abre Ano Judiciário de 2026 nesta segunda (2)

A cerimônia será aberta com a execução do Hino Nacional. Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, fará o pronunciamento de abertura do Ano Judiciário, seguido das manifestações de demais autoridades.

STF abre Ano Judiciário de 2026 nesta segunda (2)
CSN - Foto: Fellipe Sampaio/STF
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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta segunda-feira (2), a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2026. A solenidade deve contar com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Também estarão presentes o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. 

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A cerimônia será aberta com a execução do Hino Nacional. Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, fará o pronunciamento de abertura do Ano Judiciário, seguido das manifestações de demais autoridades. 

Cobertura jornalística 

Profissionais de imprensa com credencial permanente do STF (setoristas) serão acomodados no Plenário, de acordo com a lotação do espaço.  

Os fotógrafos credenciados terão acesso ao Plenário nos primeiros 10 minutos da sessão para registro de imagens. 

Os demais profissionais credenciados pela Secretaria de Comunicação Social (SCO) terão acesso à marquise do prédio, com estrutura completa para cobertura jornalística:  wi-fi , mesas, cadeiras, tendas externas, água e café. 

Informações adicionais sobre a cobertura podem ser obtidas com a SCO pelo telefone (61) 3217-4480. 

Julgamentos 

As sessões de julgamento no Plenário do STF serão retomadas a partir de quarta-feira (4), com reuniões às quartas e quintas-feiras. 

Na primeira sessão de julgamentos de 2026, estão pautados, entre outros processos, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)  1524619 , com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de declarações do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, perante o papel constitucional na defesa do patrimônio público. 

Também constam da pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  6310  e  6293 , que questionam resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõem limites ao uso de redes sociais por magistrados.  

(Jorge Macedo/CF)

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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