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Terça-feira, 28 de Abril de 2026

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STF avalia presença de empresas estrangeiras na exploração de terras raras

Partido pede a adoção de mecanismos mais rigorosos para avaliar impacto econômico e soberania nacional

STF avalia presença de empresas estrangeiras na exploração de terras raras
CSN - Foto: Senado Federal
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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1320, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra operações empresariais relacionadas à exploração de terras raras em Minaçu (GO). A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques. 

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A controvérsia diz respeito a operações societárias com participação da empresa norte-americana USA Rare Earth que, segundo o partido, podem resultar na transferência, ainda que indireta, do controle econômico da Serra Verde Pesquisa e Mineração.  

Interesse nacional 

Para a Rede, esse tipo de arranjo pode, na prática, deslocar o poder de decisão sobre a exploração de terras raras — recurso estratégico da União — para um grupo estrangeiro, sem análise prévia e aprofundada do Estado sobre os impactos para o interesse nacional. O partido aponta que o artigo 176 da Constituição estabelece que os recursos minerais pertencem à União e que a exploração deve ocorrer no interesse nacional, mediante autorização ou concessão, o que exigiria controle mais efetivo do Estado. 

Na ação, o partido pede medida liminar para que a União e a Agência Nacional de Mineração (ANM) apresentem documentos, pareceres e análises sobre as operações societárias questionadas. Também solicita que o órgão regulador detalhe a avaliação do interesse nacional, dos impactos tecnológicos e da soberania econômica e que os atos relacionados sejam suspensos se a fundamentação for insuficiente. insuficiência na fundamentação. No mérito, pede o reconhecimento de falhas no modelo atual e a adoção de mecanismos mais rigorosos de controle. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

 

 
Supremo Tribunal Federal
FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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