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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

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STF invalida Lei que limitava honorários de procuradores do Paraná

Plenário entendeu que lei estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito processual

STF invalida Lei que limitava honorários de procuradores do Paraná
CSN - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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CSN - Central Sul de Notícias - Erga Omnes Assessoria de Imprensa -  Edilene Cordeiro e Suélen Pires/AS, CR//CF

Da Redação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de honorários advocatícios dos procuradores estaduais em ações judiciais de cobrança de créditos tributários devidos à Fazenda Pública. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6150, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

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Competência

O artigo 1° da Lei estadual 19.849/2019 limitou a 2% os honorários advocatícios a serem fixados em processos de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis) para o pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS.

Na ADI, a associação alegava que, ao tratar de condenação em honorários advocatícios de sucumbência, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Direito processual

Em voto pela procedência do pedido, o ministro André Mendonça afirmou que a lei estadual criou nova regra para o pagamento de honorários advocatícios, em ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Ele frisou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, são inconstitucionais normas que criem programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limitem a fixação de honorários sucumbenciais a percentual estabelecido em lei estadual e abaixo dos parâmetros enunciados no Código de Processo Civil.

A ADI 6150 foi julgada na sessão virtual encerrada em 24/4.

Ipatinga

Com os mesmos fundamentos, o Plenário declarou inconstitucional parte de lei do Município de Ipatinga (MG) que restringiu o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais em processos de acordos de regularização tributária. A decisão unânime foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1066, na sessão virtual encerrada em 29/4.

A  ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei municipal 4.542/2023 que excluía o pagamento da parcela quando pessoas ou empresas aderissem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistissem de ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos pelo programa. A decisão terá efeitos apenas a partir de agora, preservando os acordos firmados enquanto a norma estava em vigor. 

 

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícas - STF
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