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Sexta-feira, 15 de Maio de 2026

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STF prorroga CPMI do INSS

Segundo decisão do ministro André Mendonça, prazo deve ser definido pela comissão, mas não pode ultrapassar a atual legislatura

STF prorroga CPMI do INSS
CSN-Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
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CSN - Central Sul de Notícias - STf

Da Redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão liminar, tomada no Mandado de Segurança (MS) 40799, fixa prazo de 48 horas para que sejam adotadas as providências para receber e processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos.  

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O MS foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Eles alegam que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. Sem a prorrogação, a CPMI deveria encerrar os trabalhos em 28 de março. 

O relator considerou que a omissão em ler o requerimento viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. De acordo com o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação. Mendonça salientou que, como não há vedação expressa no Regimento do Congresso, aplica-se subsidiariamente o Regimento do Senado, que prevê a prorrogação automática mediante requerimento de um terço dos parlamentares.   

A liminar estabelece que o não cumprimento da determinação no prazo de 48 horas será interpretado como aceitação tácita do pedido, autorizando a Presidência da própria CPMI a prorrogar os trabalhos. O prazo da prorrogação, segundo a decisão, será definido pela minoria parlamentar, respeitado o limite máximo da legislatura, conforme prevê o Regimento do Senado. 

O ministro também determinou a notificação da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional para prestarem informações em 10 dias.

A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual. 

Leia a íntegra da decisão. 

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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