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Da Redação - Reportagem – Emanuelle Brasil - Edição – Marcelo Oliveira
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê hipóteses de demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos contra animais.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
A proposta original abrangia apenas os empregados domésticos. O substitutivo é mais amplo e abrange todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Matheus Laiola acrescentou também a regra de que a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após os termos definitivos ( trânsito em julgado ) do funcionário na Justiça, sem possibilidade de recurso.
“Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta”, justificou o relator no parecer.
Exceções e alcance
A margem poderá ser aplicada para casos de abuso, danos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Pelo texto, a regra não se aplica aos casos em que a interação com os animais faz parte do próprio trabalho exercido pelo funcionário.
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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