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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

Notícias/Economia

Negativados do Paraná. ACP Informa e Orienta sobre as novas Regras de Negativação

A ACP orienta todos os seus associados a observarem rigorosamente o prazo mínimo de 30 dias entre a inadimplência e a negativação, bem como a efetuar a devida comunicação prévia e a retirada tempestiva do registro após o pagamento, em estrita conformidade com a legislação vigente.

Negativados do Paraná. ACP Informa e Orienta sobre as novas Regras de Negativação
CSN - Imagem: SB Arts Media/shutterstock.com
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CSN - Central Sul de Notícias - ACP

Da Redação

A Associação Comercial do Paraná (ACP), no firme exercício de sua missão institucional, atuou intensamente para alterar a redação da Lei Estadual nº 22.130/2024, buscando maior equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a segurança jurídica nas relações comerciais.

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No entanto, informamos que foi rejeitada, em 25 de março de 2025, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a subemenda ao Projeto de Lei nº 659/2024, que pretendia reduzir para cinco dias o prazo mínimo para negativação de consumidores inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito.

A proposta foi amplamente rejeitada, com 44 votos contrários e apenas um favorável, o que garantiu a manutenção integral da Lei Estadual nº 22.130/2024, que consolidou o Código de Defesa do Consumidor Paranaense.

Nos termos do artigo 183 da referida Lei, permanece em vigor as seguintes regras:

• É vedada a negativação de consumidores antes de decorridos 30 (trinta) dias de inadimplência.• É obrigatória, nesse período, a comunicação prévia ao devedor, com informações claras sobre a dívida, o credor e a data de vencimento, possibilitando a sua regularização antes de qualquer inscrição em cadastros restritivos.

Adicionalmente, a Lei determina que, uma vez quitado o débito, o fornecedor ou entidade responsável pela negativação deverá realizar a exclusão do registro no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O não cumprimento desse prazo poderá resultar na aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor originalmente registrado.

Diante disso, a ACP orienta todos os seus associados a observarem rigorosamente o prazo mínimo de 30 dias entre a inadimplência e a negativação, bem como a efetuar a devida comunicação prévia e a retirada tempestiva do registro após o pagamento, em estrita conformidade com a legislação vigente.

A ACP seguirá acompanhando de perto os desdobramentos legislativos e judiciais sobre o tema, mantendo seu compromisso com a defesa dos interesses dos associados e colocando-se à disposição para prestar esclarecimentos e orientações complementares sempre que necessário.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - ACP
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