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Sabado, 07 de Marco de 2026

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STF suspende extradição de cidadão búlgaro a pedido da Espanha

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o respeito ao princípio da reciprocidade é um requisito fundamental para o exame do pedido

STF suspende extradição de cidadão búlgaro a pedido da Espanha
CSN - Foto:STF
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CSN - Central Sul de Notícias - Erga Omnes - STF - Carmem Feijó

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo de extradição (Ext 1902) do cidadão búlgaro Vasil Georgiev Vasilev, solicitada pelo governo da Espanha, até que o país comprove a existência de reciprocidade no cumprimento do tratado bilateral de extradição firmado com o Brasil em 1988. Segundo o ministro, o respeito ao princípio da reciprocidade é um requisito fundamental previsto tanto na Lei de Migração brasileira quanto no tratado de extradição entre os dois países, e sua ausência impede o seguimento do pedido.

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A decisão foi tomada após a Justiça espanhola negar, recentemente, o pedido de extradição feito pelo Brasil de Oswaldo Eustáquio Filho, investigado por crimes como ameaça, perseguição, incitação ao crime, associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Prisão domiciliar e esclarecimentos

Enquanto aguarda resposta formal da Espanha, o ministro determinou a conversão da prisão preventiva de Vasilev em prisão domiciliar, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica. A medida prevê monitoramento semanal pela Polícia Penal e estabelece que qualquer descumprimento das condições resultará no retorno do extraditando ao regime prisional fechado.

O governo espanhol, por meio de sua embaixada, terá cinco dias para apresentar informações que comprovem a reciprocidade no cumprimento do tratado. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o pedido de extradição de Vasilev poderá ser indeferido de forma definitiva.

Comunicação oficial

A decisão foi comunicada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério das Relações Exteriores, à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União, além de ser encaminhada ao embaixador da Espanha no Brasil para ciência e providências.

Leia a íntegra da decisão.

 

 

 
 
FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícis - STF
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