Por Patrícia Well
Ainda nos dias de hoje, persiste o preconceito quanto à participação da mulher na vida pública. Nosso sistema eleitoral é predominantemente masculino, ortodoxo e excludente. A minoria, representada por mulheres, homossexuais e negros, é frequentemente deixada de lado no momento do voto. Infelizmente, os direitos das mulheres são pouco defendidos nos poderes Legislativo, Executivo e, até mesmo, no Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, falha ao cobrar e fiscalizar a aplicação dos direitos das mulheres e demais grupos minoritários na vida pública. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seus Princípios Fundamentais, no Artigo 1º, Inciso III, a garantia da dignidade da pessoa humana. Nos Direitos e Garantias Fundamentais, o Artigo 5º afirma que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". No Inciso I, reforça-se que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
Após um alarmante número de crimes cometidos contra mulheres, como violência doméstica, violência no trânsito e no ambiente de trabalho, além da violência psicológica, foi criada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Sancionada em 7 de agosto de 2006, essa legislação visa punir agressores, que podem ser maridos, namorados ou qualquer outra pessoa. Os crimes tipificados incluem lesão corporal, homicídio, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral e patrimonial, cometidos contra mulheres e meninas de todas as idades e classes sociais.
Um levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) no primeiro semestre de 2020 revelou que 75% das mulheres assassinadas no Brasil são negras. Elas são vítimas de homicídio doloso (incluindo feminicídio), lesão corporal em contexto de violência doméstica, estupro e estupro de vulnerável.
Essa dura realidade só mudará quando o eleitor e a eleitora mudarem. É essencial deixar de lado o preconceito de que as mulheres não são capazes de administrar uma cidade, um estado ou a nação. Para ajudar nessa reflexão, apresento o Índice de Desenvolvimento de Gênero (IDG), divulgado em 2019 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O estudo aponta que, apesar de as mulheres no Brasil estudarem mais que os homens, sua renda ainda é 41,5% menor.
No Brasil, as mulheres têm mais anos esperados de escolaridade (15,8 anos, em comparação com 15 anos para os homens) e uma média de anos de estudo superior (8,1 anos contra 7,6 anos dos homens). No entanto, a Renda Nacional Bruta (RNB) per capita das mulheres equivale a US$ 10.432, enquanto a dos homens é de US$ 17.827, com base em dados de 2018.
Enfim...
As mulheres estudam mais, são dedicadas e, dessa forma, estão cada vez mais capacitadas para tomar decisões. O conhecimento continua sendo a força motriz que direciona os caminhos para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Portanto, é fundamental que a população reconheça e valorize o papel da mulher na vida pública, garantindo-lhe oportunidades e voz nos espaços de poder.
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