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Da Redação
A Polícia Civil de Santa Catarina segue investigando a morte do cão comunitário Orelha, ocorrida no início de janeiro na Praia Brava, em Florianópolis. O caso ganhou novo encaminhamento com o esclarecimento prestado pelo porteiro de um condomínio da região, que negou, por meio de sua defesa, ter realizado qualquer gravação das agressões sofridas pelo animal.
Segundo os advogados, o funcionário não presenciou o ataque nem possui imagens relacionadas ao episódio. A manifestação ocorre após informações que circularam nas redes sociais e apontavam o porteiro como possível testemunha direta dos fatos.
Durante depoimento à Polícia Civil, o trabalhador reafirmou que não estava no local no momento das agressões e que não realizou registros em vídeo. O conteúdo do depoimento foi confirmado posteriormente em coletiva de imprensa da corporação, que apresentou atualizações sobre o andamento das investigações.
A defesa informou ainda que o porteiro atua há mais de 13 anos no condomínio, sem histórico de ocorrências funcionais. Antes da morte do cão Orelha, ele teria comunicado à administração episódios recorrentes de confusão e comportamentos inadequados envolvendo adolescentes nas áreas comuns do local, registros feitos meses antes do crime.
Após a repercussão do caso, o funcionário relatou situações de constrangimento no ambiente de trabalho, incluindo advertência formal, repreensões verbais e afastamento por meio de férias impostas sem aviso prévio. A defesa também informou que o porteiro teria recebido ameaças de familiares dos adolescentes investigados.
As apurações da Polícia Civil indicaram que os episódios de coação ocorreram entre os dias 12 e 13 de janeiro. Nesse período, parentes dos adolescentes teriam tentado intimidar o trabalhador para evitar o repasse de informações às autoridades. Um dos envolvidos, tio de um dos adolescentes, apresentava um volume na região da cintura, levantando suspeita de porte de arma. A polícia, no entanto, não confirmou a existência de armamento, e diligências realizadas não localizaram qualquer objeto ilícito.
Como resultado da investigação, três adultos foram indiciados por coação de testemunha: dois pais de adolescentes investigados e um tio. Um dos indiciados é advogado, e os outros dois são empresários. O inquérito sobre a coação foi concluído, enquanto a investigação sobre os atos infracionais atribuídos aos adolescentes segue em andamento.
O laudo pericial apontou que o cão Orelha morreu em decorrência de lesão contundente na cabeça, causada por objeto rígido. O animal chegou a ser socorrido com vida por moradores da região e encaminhado para atendimento veterinário, mas não resistiu. O óbito foi registrado no dia 5 de janeiro.
A Central Sul de Notícias acompanha o caso e seguirá informando sobre os desdobramentos da investigação, as medidas adotadas pela Polícia Civil e os encaminhamentos judiciais relacionados à morte do cão comunitário Orelha.
Quadro Jurídico | O que é coação de testemunha
O que caracteriza a coação de testemunha?
A coação de testemunha ocorre quando alguém usa ameaça, intimidação ou qualquer forma de pressão para impedir ou dificultar que uma pessoa preste informações às autoridades policiais ou ao Poder Judiciário.
O que diz a lei?
O crime está previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata da coação no curso do processo. A prática consiste em empregar violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiro em procedimento judicial, policial ou administrativo.
Qual é a pena prevista?
A pena pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser agravada dependendo das circunstâncias do crime, como o uso de arma ou a participação de mais de uma pessoa.
É preciso que a testemunha chegue a depor para haver crime?
Não. A coação pode ser configurada mesmo antes do depoimento, desde que fique comprovada a tentativa de impedir ou influenciar a colaboração com as autoridades.
Quem pode ser responsabilizado?
Qualquer pessoa que pratique atos de intimidação, incluindo familiares, conhecidos ou terceiros, ainda que não sejam diretamente investigados no fato principal.
O crime depende do resultado da ameaça?
Não. A simples tentativa de coagir já pode ser suficiente para caracterizar o crime, independentemente de a testemunha ter sido efetivamente silenciada ou não.
Como a polícia apura esse tipo de crime?
A investigação considera depoimentos, mensagens, registros de ocorrência, imagens, perícias e relatos consistentes que indiquem tentativa de intimidação.

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