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Quinta-feira, 09 de Julho de 2026

Notícias/Curitiba

Selo de apoio à pessoa idosa: lei é sancionada e entra em vigor em agosto

A certificação será destinada a empresas curitibanas que desenvolvam práticas voltadas à inclusão, à autonomia e ao bem-estar de pessoas idosas.

Selo de apoio à pessoa idosa: lei é sancionada e entra em vigor em agosto
CSN - Foto:O Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa será concedido em formato digital e terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação dos requisitos exigidos. (Foto: Canva)
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CSN - Central Sul de Notícias - CMC

Da Redação

Em Curitiba, a partir de 18 de agosto, as empresas que já adotam ou passarem a adotar medidas de acessibilidade, comunicação clara e atendimento adequado à população idosa poderão receber uma certificação de reconhecimento. É o chamado Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa, que agora está regulamentado por lei.

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A norma que instituiu a certificação foi aprovada pela Câmara de Vereadores em junho. Conforme sua redação, o selo será destinado a empreendimentos sediados na capital que desenvolvam práticas voltadas à inclusão, à autonomia e ao bem-estar de pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou com baixa escolaridade. 

Para receber a certificação, a empresa deverá comprovar ao menos uma das práticas previstas na lei municipal 16.752/2026

  • adoção de medidas de acessibilidade física para facilitar ingresso, circulação e atendimento; 
  • oferta de atendimento prioritário e humanizado; 
  • disponibilização de informações em linguagem clara e acessível; 
  • capacitação de funcionários para atendimento adequado à pessoa idosa; 
  • e desenvolvimento de ações voltadas à inclusão, autonomia e bem-estar desse público.


A participação é voluntária e dependerá de solicitação protocolada junto ao órgão competente da Prefeitura de Curitiba, acompanhada da documentação comprobatória das medidas adotadas. O Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa será concedido em formato digital e terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação dos requisitos exigidos.

As empresas certificadas poderão utilizar a identificação em materiais institucionais e de divulgação, desde que o uso não tenha finalidade político-partidária nem seja incompatível com os objetivos da certificação. A lei é explícita: a concessão do selo não gera vínculo jurídico, financeiro, trabalhista ou obrigacional entre o Município e a empresa certificada.

A norma foi sancionada em 18 de junho, mas ela só passa a valer 60 dias após esta data, ou seja, na segunda quinzena de agosto. 

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FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - CMC
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