CSN - Central Sul de Notícias - Reportagem Especial
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal atravessa um momento de elevada tensão interna. O que deveria permanecer circunscrito à divergência jurídica entre magistrados passou, nos últimos dias, a ocupar o espaço público com acusações, respostas, críticas pessoais e questionamentos sobre a condução de processos.
É nesse ambiente que o ministro André Mendonça decidiu responder às manifestações públicas do ministro Gilmar Mendes. E a resposta não foi apenas jurídica. A manifestação divulgada pelo gabinete de Mendonça ultrapassa a discussão específica sobre sigilo de autos e vazamentos e alcança uma questão mais profunda: quais são os limites da atuação pública de um ministro do Supremo diante de processos em andamento e até onde pode avançar a disputa entre integrantes da própria Corte?
A nota invoca expressamente o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que restringe manifestações públicas de magistrados sobre processos pendentes de julgamento e sobre decisões de órgãos judiciais, ressalvadas as hipóteses previstas na própria norma.
A resposta de Mendonça
O ponto central da manifestação é a contestação à versão de que o relator teria buscado abrir indiscriminadamente o conteúdo de procedimentos sob sigilo. Mendonça sustenta que a retirada de sigilo ocorreu em relação a um procedimento específico, mediante decisão fundamentada e dentro das atribuições do relator.
A crítica é direta: segundo o gabinete, aqueles que agora questionam a publicidade adotada seriam os mesmos que anteriormente defenderam maior transparência sobre a investigação.
A nota também nega qualquer tolerância com vazamentos e afirma que foram determinadas apurações sobre divulgações indevidas, inclusive diante da suspeita de participação de um servidor da Polícia Federal.
O ponto mais sensível: a exposição pública dos próprios ministros É nesse momento que a manifestação ganha maior dimensão institucional. Mendonça questiona o que considera uma preocupação seletiva com a exposição de informações e afirma que a divulgação de conversas envolvendo diferentes personagens passou a produzir reações especialmente fortes quando atingiu ministros que possuem entendimento divergente.
A questão, portanto, deixa de ser apenas o sigilo de um processo.Passa a envolver a própria relação entre publicidade, imprensa, investigações e independência dos julgadores.
A nota sustenta que uma decisão judicial fundamentada e publicada nos autos pode ser contestada pelos instrumentos processuais existentes. O que Mendonça considera inadequado é a utilização da exposição pública como mecanismo de pressão sobre ministros.
A crise da colegialidade
O episódio precisa ser compreendido dentro de um contexto maior. Na sessão de 15 de setembro, o STF discutiu a possibilidade de julgamento conjunto de procedimentos relacionados ao caso Master. O mérito da Petição 16.662 não chegou a ser analisado porque o ministro Flávio Dino pediu vista.
A sessão, entretanto, foi marcada por confrontos públicos entre integrantes da Corte. Gilmar Mendes criticou duramente Mendonça, enquanto o relator respondeu às acusações. Outros ministros também entraram no debate.
O próprio Fachin havia estabelecido, na abertura daquela sessão, uma premissa institucional: o tribunal deve julgar fatos e questões jurídicas, e não pessoas. Para o presidente da Corte, a divergência é legítima, mas o confronto pessoal não. É justamente nesse ambiente que a manifestação de Mendonça ganha peso.
“Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”
Um dos trechos mais contundentes da nota afirma que a divergência é parte natural de um tribunal colegiado, mas estabelece uma linha divisória entre discordância jurídica e tentativa de constrangimento.
A expressão escolhida pelo gabinete é particularmente significativa porque desloca o debate do conteúdo de uma decisão para a forma como ministros se relacionam entre si. Em outras palavras: o problema apontado por Mendonça não seria a existência de divergência dentro do STF, mas a transformação da divergência jurídica em confronto pessoal.
A crítica ao “palanque” e ao “picadeiro”
A manifestação também contém uma das passagens mais duras do atual embate entre ministros. Sem citar nominalmente Gilmar Mendes nesse trecho, o gabinete afirma que o relator não teria transformado o plenário em “palanque ou picadeiro” e critica manifestações feitas em tom elevado e com linguagem considerada imprópria.
A passagem é importante porque demonstra que a disputa não está restrita aos autos. O próprio comportamento dos ministros durante as sessões passou a integrar o debate sobre a autoridade institucional da Corte.
O código de ética
Talvez a proposta mais relevante da nota esteja no final. Mendonça defende a aprovação de um código de ética específico para o Supremo Tribunal Federal.
A ideia, segundo a manifestação, seria estabelecer parâmetros próprios para a atuação pública dos ministros, inclusive em manifestações fora do tribunal e no relacionamento entre os integrantes da Corte.
O debate sobre ética, decoro e comportamento institucional ganha relevância justamente porque o STF não é apenas um conjunto de onze magistrados independentes.
É uma instituição colegiada. Suas decisões são tomadas pelo tribunal, e não por uma autoridade individual acima dos demais membros.
“O Supremo não pertence a nenhum de seus membros”
É aqui que a manifestação alcança seu ponto político-institucional mais expressivo. No encerramento, Mendonça recupera uma afirmação atribuída ao presidente Edson Fachin: “o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.”
A frase é simples, mas estabelece uma premissa fundamental para qualquer tribunal colegiado: ministros ocupam cargos institucionais; não são proprietários da instituição. A afirmação também dialoga diretamente com o ambiente de tensão que tomou conta do Supremo.
Se a Corte é uma instituição, sua autoridade não pode depender da personalidade individual de seus integrantes. A divergência pode existir. O voto pode ser contundente. A crítica jurídica pode ser severa. Mas a instituição precisa sobreviver às diferenças entre seus próprios membros.
Uma crise que não se resolve apenas com votos
O que está em discussão, portanto, vai além do caso específico que provocou o novo confronto. Há uma questão institucional mais ampla: como preservar a autoridade de uma Suprema Corte quando seus próprios integrantes passam a protagonizar publicamente disputas cada vez mais intensas?
A resposta não está apenas no resultado dos julgamentos. Também passa pelo comportamento dos ministros, pela observância das regras processuais, pela relação com a publicidade dos autos, pela responsabilidade na utilização de informações obtidas em investigações e pelo respeito entre integrantes de um mesmo colegiado.
A própria Corte divulgou que o julgamento de 15 de setembro não chegou ao mérito da Petição 16.662, permanecendo suspensa a discussão sobre o julgamento conjunto com a Petição 16.704 após o pedido de vista de Flávio Dino.
Nesse cenário, a manifestação de André Mendonça representa mais do que uma resposta pessoal a Gilmar Mendes. É uma cobrança pública por limites, decoro e regras de convivência institucional dentro do Supremo.
E, ao afirmar que a instituição não pertence a nenhum de seus membros, a nota recoloca no centro do debate uma questão que deveria ser elementar em qualquer Corte constitucional: o poder pertence à instituição; os ministros exercem, temporariamente, uma função em seu nome.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
“Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.
O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.
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Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação.
A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.
O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.
Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.
Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso.
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Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.
O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.
Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.
Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.
O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.”

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