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Quinta-feira, 17 de Setembro 2026
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Quando a suspeita alcança uma profissão: a fala de Dino e a reação da OAB

O combate à venda de decisões judiciais precisa ser rigoroso, mas a responsabilização deve alcançar quem pratica o ilícito — não uma categoria inteira

Quando a suspeita alcança uma profissão: a fala de Dino e a reação da OAB
CSN - Foto. STF
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CSN - Central Sul de Notícias - Reportagem Especial

Da Redação

A frase proferida pelo ministro Flávio Dino durante a sessão do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (15) abriu uma discussão que ultrapassa o processo em julgamento e alcança uma das instituições fundamentais do sistema de Justiça brasileiro: a advocacia.

Ao tratar da possibilidade de corrupção envolvendo decisões judiciais, Dino afirmou: “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”. Em seguida, segundo relatos da sessão, acrescentou: “não existe corrupção passiva sem corrupção ativa”.

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A declaração provocou uma reação imediata da Ordem dos Advogados do Brasil. O Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais divulgaram nota classificando como indevida a generalização e afirmando que a fala lança sobre a advocacia uma “suspeita genérica e indevida”. A entidade exigiu respeito às advogadas e aos advogados e afirmou que não aceita a criminalização da profissão.

É preciso separar duas coisas. Uma é afirmar que advogados podem participar de esquemas de corrupção. Outra, muito diferente, é permitir que a conduta de eventuais criminosos seja projetada sobre uma categoria profissional inteira.

Corrupção deve ser investigada — seja qual for o cargo

Não há dúvida de que qualquer suspeita de venda de decisões judiciais precisa ser investigada. Se houver magistrado, advogado, empresário, intermediário ou qualquer outro agente envolvido em corrupção, a investigação deve chegar aos fatos, identificar os responsáveis e produzir as consequências jurídicas cabíveis.

O combate à corrupção não pode ser seletivo.Mas exatamente por isso ele  também não pode partir de presunções coletivas. O princípio da responsabilidade individual é elementar em um Estado de Direito: responde pelo ato aquele que o praticou, participou ou dele se beneficiou nos termos da lei.

A OAB lembrou esse ponto ao afirmar que eventuais desvios devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria. A entidade também destacou que mantém mecanismos disciplinares próprios para investigar infrações éticas e aplicar as sanções previstas no Estatuto da Advocacia.

O peso de uma declaração feita no STF

A discussão ganha outra dimensão porque não se trata de uma declaração feita em um debate informal. Foi uma manifestação de um ministro do Supremo Tribunal Federal, durante uma sessão pública, acompanhada pelo país.

A palavra de um integrante da mais alta Corte do Judiciário brasileiro possui peso institucional. Por isso, afirmações feitas no plenário precisam ser examinadas também sob a perspectiva de seus efeitos para além do processo específico.

A advocacia é parte indispensável da administração da Justiça. A própria Constituição estabelece, no artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça e que seus atos e manifestações profissionais são invioláveis nos limites da lei.

Isso não significa que advogados estejam acima da lei. Significa exatamente o contrário: advogados que cometem crimes ou infrações disciplinares devem responder por seus atos, como qualquer cidadão ou profissional. Mas a existência de criminosos dentro de uma profissão não transforma a profissão em criminosa.

O problema das generalizações

É aqui que a reação da OAB merece ser analisada. A entidade não afirmou que advogados jamais participam de esquemas ilícitos. A própria nota reconhece a existência de desvios e afirma que eles devem ser rigorosamente apurados. O ponto levantado pela Ordem é outro: a responsabilização precisa ser individual.

Essa distinção é fundamental. Se um advogado compra uma sentença, ele deve responder por isso. Se um magistrado vende uma decisão, deve responder por isso. Se um empresário financia o esquema, deve responder por isso. Se houver intermediários, servidores ou qualquer outro participante, a investigação deve alcançar cada um deles. O que não parece compatível com o Estado de Direito é transformar uma suspeita individual em uma acusação coletiva.

O Judiciário também precisa preservar sua autoridade

Existe ainda uma questão mais profunda. O Brasil atravessa um período em que o próprio funcionamento das instituições de Justiça está sob intenso escrutínio público. Discussões sobre decisões judiciais, investigações, relações entre advogados, magistrados, empresários e agentes políticos ocupam diariamente o espaço público.

Nesse cenário, ministros do STF têm uma responsabilidade adicional. Não apenas pela função que exercem, mas pela autoridade institucional que representam.

Uma frase proferida por um ministro pode influenciar a percepção pública sobre milhares de profissionais que nada têm a ver com qualquer investigação criminal. É justamente por isso que a crítica da OAB não deve ser reduzida a uma disputa coporativa. Ela também pode ser compreendida como uma discussão sobre os limites da linguagem institucional de autoridades públicas.

O combate à corrupção não pode ser seletivo

Existe, porém, uma questão que precisa ser colocada de maneira igualmente clara. A defesa da advocacia não pode significar defesa de advogados que eventualmente pratiquem crimes. Se houver venda de decisões judiciais, o fato é gravíssimo.Se houver compra de  decisões judiciais, também. E se houver participação de advogados nesses esquemas, a condição profissional não pode servir como escudo.

A própria OAB afirma não compactuar com desvios cometidos por seus inscritos e informa que instaura procedimentos diante de indícios de infração ética, assegurando contraditório e ampla defesa e aplicando as sanções previstas na legislação, inclusive a exclusão dos quadros nos casos legalmente previstos.

Portanto, não existe contradição entre defender a advocacia e defender investigação rigorosa contra advogados que tenham cometido ilícitos. O que existe é uma diferença entre responsabilização e generalização.

Respeito às instituições — de todos os lados

A manifestação da OAB encerra-se com uma cobrança direta: respeito às advogadas e aos advogados brasileiros. Essa cobrança deve ser compreendida dentro de uma regra mais ampla.

Respeito institucional precisa valer para todos.Para advogados. Para ma gistrados. Para membros do Ministério Público. Para policiais. Para servidores públicos. Para empresários. Para jornalistas. E, evidentemente, para ministros do Supremo Tribunal Federal. Nenhuma instituição pode r eivindicar respeito enquanto seus integrantes  estiverem autorizados a desrespeitar outras instituições ou categorias profissionais.

A democracia não se sustenta apenas pela existência de leis. Ela também depende da forma como os agentes públicos utilizam o poder e a palavra que lhes foram confiados.

A questão que fica

A fala de Flávio Dino pode ser interpretada no contexto de uma discussão sobre a necessidade de combater a corrupção no sistema de Justiça. A OAB, entretanto, entendeu que a formulação utilizada ultrapassou o limite da crítica individual e atingiu a advocacia de maneira coletiva. O debate, portanto, não deveria ser reduzido a uma disputa entre o STF e a OAB.

A pergunta é maior: como combater a corrupção no sistema de Justiça sem transformar a suspeita contra indivíduos em suspeita contra instituições inteiras? A resposta passa por investigação, provas, contraditório, ampla defesa e responsabilização individual. Passa também pela liberdade de crítica. E passa, sobretudo, pela responsabilidade daqueles que ocupam os mais altos cargos da República.

Porque quando um cidadão comum faz uma acusação, ela pode ser apenas uma opinião. Quando um ministro do Supremo fala durante uma sessão pública, suas palavras carregam o peso da instituição. E é justamente por isso que a autoridade da toga deve ser acompanhada pela responsabilidade da palavra.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - Reportagem Especial

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