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Segunda-feira, 01 de Junho de 2026

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STF - Plenário define tese sobre inelegibilidade em substituição do Executivo

Possibilidade de se aplicar a substituições nos seis meses anteriores à eleição, desde que a decisão judicial não seja definitiva

STF - Plenário define tese sobre inelegibilidade em substituição do Executivo
CSN - Foto: Rosinei Coutinho/STF
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CSN - Central Sul de Notícias - STf

Da Redação

Na sessão desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituiria o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo.  

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Período máximo

O julgamento foi realizado na sessão de 22/10, mas, na razão dos debates sobre o prazo máximo para que essa substituição não configurasse o exercício efetivo da carga, a fixação da tese de repercussão geral foi adiada para possibilitar o debate sobre as diversas propostas. 

Tese

A tese apresentada no Recurso Extraordinário  (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte:

“O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgada, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF
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