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Sexta-feira, 04 de Setembro 2026
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Presidente do STF dá prazo para que ministros, PGR e Polícia Federal se manifestem sobre conduta em investigações 

Segundo ministro Edson Fachin, é dever da Presidência do STF zelar pelas prerrogativas da Corte, respeitando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa

Presidente do STF dá prazo para que ministros, PGR e Polícia Federal se manifestem sobre conduta em investigações 
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Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (3) a abertura de um procedimento para apurar supostas irregularidades em investigações da Polícia Federal (PF) que envolvem autoridades com foro na Corte.  

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Em despacho na Petição (PET) 16704, Fachin fixou o prazo comum de cinco dias úteis para que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, prestem esclarecimentos por escrito. 

O ministro observa a necessidade de apurar eventuais vícios formais suscitados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a informações trazidas pela PF na PET 16662, de relatoria do ministro André Mendonça.  

No despacho, Fachin ressalta que é dever da Presidência do STF zelar pelas prerrogativas da Corte e assegurar “o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam”, respeitando as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.  

O ministro ressalta a necessidade de verificar se a Polícia Federal cumpriu a regra da Lei Orgânica da Magistratura que determina a remessa dos autos ao Tribunal competente ao encontrar, no curso de investigações, indícios de crime praticado por magistrado.  

Outros aspectos a serem esclarecidos são os eventuais indícios de utilização de credenciais de acesso institucional para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada.  

O procedimento também visa obter informações sobre as medidas adotadas no âmbito do controle externo da atividade policial para assegurar o cumprimento das prerrogativas da magistratura.  

Leia a íntegra da decisão

FONTE/CRÉDITOS: CSN - Central Sul de Notícias - STF

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